Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006."
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2023 - Página 92
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO EFETIVO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, JUDICIARIO, ATIVIDADE ESSENCIAL, REMUNERAÇÃO, ADICIONAL, QUALIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNÇÃO EM COMISSÃO, ANALISTA JUDICIARIO, TECNICO JUDICIARIO, PROVIMENTO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) – Só fazer o registro, Presidente, aos servidores do CNJ. Essa matéria é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, também está de acordo com a nossa Emenda 95, de 2016, ela não traz nova despesa, é feito um remanejamento interno dentro dessa estrutura e, claro, traz justiça a esses servidores que têm se dedicado a atender o nosso jurisdicionado.

    E quero também, Presidente, comunicar que nós já conversamos com o Presidente desta Casa, o Presidente Rodrigo Pacheco, para que, na próxima reunião da Mesa, nós possamos trazer o assunto do quinto para os servidores do Legislativo. Eu não pude acrescentar como emenda aqui nesse projeto, porque, senão, nós teríamos um vício de iniciativa e, certamente, poderia ser declarado inconstitucional. Mas a Mesa Diretora poderá tratar do assunto específico sobre a questão do quinto aqui dos servidores do Legislativo, e o faremos certamente na próxima reunião da Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2023 - Página 92