Pronunciamento de Weverton em 29/08/2023
Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006."
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Cargos e Funções Públicos,
Poder Judiciário:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006."
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/08/2023 - Página 92
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO EFETIVO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, JUDICIARIO, ATIVIDADE ESSENCIAL, REMUNERAÇÃO, ADICIONAL, QUALIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNÇÃO EM COMISSÃO, ANALISTA JUDICIARIO, TECNICO JUDICIARIO, PROVIMENTO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) – Só fazer o registro, Presidente, aos servidores do CNJ. Essa matéria é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, também está de acordo com a nossa Emenda 95, de 2016, ela não traz nova despesa, é feito um remanejamento interno dentro dessa estrutura e, claro, traz justiça a esses servidores que têm se dedicado a atender o nosso jurisdicionado.
E quero também, Presidente, comunicar que nós já conversamos com o Presidente desta Casa, o Presidente Rodrigo Pacheco, para que, na próxima reunião da Mesa, nós possamos trazer o assunto do quinto para os servidores do Legislativo. Eu não pude acrescentar como emenda aqui nesse projeto, porque, senão, nós teríamos um vício de iniciativa e, certamente, poderia ser declarado inconstitucional. Mas a Mesa Diretora poderá tratar do assunto específico sobre a questão do quinto aqui dos servidores do Legislativo, e o faremos certamente na próxima reunião da Mesa.