Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Justificação do Projeto de Lei nº. 4266/2023, apresentado por S. Exa.,que torna o feminicídio crime autônomo, agrava a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres, Processo Penal:
  • Justificação do Projeto de Lei nº. 4266/2023, apresentado por S. Exa.,que torna o feminicídio crime autônomo, agrava a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2023 - Página 23
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, FEMINICIDIO, EFEITO, CONDENAÇÃO, PERDA, PODER FAMILIAR, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, INVESTIDURA, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, MANDATO ELETIVO, AUMENTO, PENA, LESÃO CORPORAL, VIOLENCIA DOMESTICA, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, INJURIA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, AMEAÇA, LEI MARIA DA PENHA, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, MEDIDA DE EMERGENCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, CRIME HEDIONDO, EXECUÇÃO PENAL, CONDENADO, EXCLUSÃO, DIREITOS, VISITA, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE, TEMPO, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, REGIME FECHADO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, OBRIGATORIEDADE, FISCALIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, LOCALIZAÇÃO, HIPOTESE, SAIDA, ESTABELECIMENTO PENAL, DECRETO LEI FEDERAL, CONTRAVENÇÃO PENAL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, INTEGRIDADE CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discursar.) – Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pelos canais da comunicação do Senado Federal.

    Sr. Presidente, quando assumi esta cadeira como Senadora, jamais imaginei que a pauta feminina estaria entre as minhas prioridades. Sempre trabalhei pela indústria, principalmente pela pequena e média, e pelo agro que emprega e gera renda. Mas confesso que, lendo as notícias e vendo o que acontece diariamente – homem matando esposa, namorada, ex-companheira, por ciúmes –, eu não consigo me calar. E não consigo também entender como essa não é uma pauta de todos nós.

    Por isso, no último dia do mês de agosto, estou protocolando um projeto de lei chamado "Pacote Antifeminicídio", basicamente, para aumentarmos o rigor das penas de todos os crimes que acontecem antes de o homem matar a mulher. Um feminicídio dificilmente vem sozinho, começa com um tapa, um soco, repetidos xingamentos, humilhações, perseguições e ameaças.

    Hoje nós fazemos leis e penas altas que são bonitas nas manchetes de jornais, mas qual é o efeito prático delas? O feminicídio é um crime hediondo no Brasil, com pena que vai até 30 anos, e, mesmo assim, uma mulher é morta a cada 6 horas. Esse cara que mata uma mulher, que não tem humanidade, a última coisa em que ele vai pensar é no tempo que ele vai pegar de prisão, por isso que só a pena alta não adianta. Então, eu explico aqui algumas das medidas que irei incluir no meu projeto.

    A primeira delas: os senhores sabiam que existe um crime de feminicídio no Brasil? Ele é um qualificador do homicídio. Vamos criar o tipo penal específico e mexer no tempo de pena: aumentaremos a máxima para 40 anos, mas também a mínima para, pelo menos, 20 anos.

    Apenas aumentar a pena mínima pode não surtir um efeito tão forte, afinal, ele poderia progredir no regime. Então, também estamos colocando na lei que a progressão será mais rígida.

    O ideal seria que não tivesse progressão de pena para um assassino que cometeu um feminicídio – que assassinou uma mulher. Terá um regime diferenciado e muito mais severo para conseguir voltar à rua.

    Outro ponto importante é proibir visitas íntimas para esse feminicida.

    Senhores, esse homem matou a companheira e o Estado vai deixar que ele se aproxime, dentro do presídio, de outra possível vítima? Acho isso... para mim é o fim da picada.

    O crime contra a mulher vem da sedução, do sentimento de posse. Deixar esse cara se aproximar de outra mulher dentro do presídio é recomeçar o ciclo da violência doméstica.

    Outra medida importante é suspender e cancelar o poder familiar do agressor. Nesse caso, a intenção é proteger também o filho. Digamos, o cara foi preso por espancar a esposa. Quando volta à liberdade, não há nada que proteja a criança e a dor do retorno do agressor. Traz sofrimento para a mulher... tanto para a mulher quanto para a criança.

    Alguns de péssimo caráter usam o filho como desculpa para chegar perto da mulher. Vamos acabar com isso também.

    Medida protetiva. As penas que descumprem a medida protetiva imposta pela justiça são muito baixas; também iremos aumentá-las.

    Chamo atenção aqui, colegas, para a necessidade de aumentarmos as penas dos crimes de ameaça de lesão corporal, crimes contra a honra e vias de fato quando forem cometidos contra a mulher, porque é aí que vamos conseguir quebrar o ciclo que leva até a morte.

    É diferente um tapa, em uma discussão, da prática de bater na namorada e aumentar, assim, a sensação de que ele é dono dela.

    A impunidade vai fazendo o homem acreditar que pode fazer o que quiser até chegar ao cúmulo de matá-la. Se ele já for preso no início das agressões, é aqui que de fato poderemos salvar vidas.

    Um monstro que chega à frieza de tirar a vida da companheira não está nem aí para o que diz a lei. Faz e pronto, não tem medo da lei. Mas se ele for punido no início das agressões, a história daquela vítima pode ter outro desfecho.

    Queremos também que, como medida cautelar, aquele homem que descumpriu a medida protetiva use tornozeleira eletrônica. É uma forma de ser monitorado pela polícia e de pensar duas vezes antes de cometer o crime.

    Enfim, Sr. Presidente, um pacote antifeminicídio, porque – na minha visão e na visão de juristas que consultei –, só assim conseguiremos talvez mudar um pouco essa realidade brasileira.

    E vale lembrar que a nossa sociedade está avançando. As mulheres já conseguem ter o respeito que há cem anos não tinham.

    Não somos, colegas Senadores... É isso. Somos mortas no Brasil porque o sentimento que a sociedade mantém, através de gerações, é o mesmo que um Deputado falou em 1934, de que somos objetos adquiridos pelos homens – não somos, colegas Senadores.

    Esse discurso que se encerra aqui entra para as mesmas notas taquigráficas que acabo de citar.

    Fica aqui o registro histórico de que nós conseguimos votar e conseguimos representar a sociedade e vamos conseguir, sim, fazer as mudanças que a sociedade precisa, pelas minhas filhas, pelas minhas netas, pelas suas filhas e netas de todos os brasileiros.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2023 - Página 23