Pronunciamento de Leila Barros em 23/08/2023
Discussão durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Trabalho e Emprego:
- Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/08/2023 - Página 83
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Para discutir.) – Também quero me unir ao Senador Nelsinho Trad e aos demais que já se manifestaram a favor dos agentes de trânsito. Aqui nós temos o nosso Detran, os servidores do Detran que, enfim, fazem um trabalho belíssimo aqui na nossa cidade, na nossa capital, sempre cuidando da população, ainda mais num período tão conturbado do nosso trânsito, com tantas obras. Se não fossem vocês organizando, nós hoje estaríamos em pleno caos. Então, podem contar com esta Senadora e, certamente, com todos os pares aqui da Casa.
Muito obrigada.