Discussão durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2023 - Página 83
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu queria também aqui manifestar a minha alegria de ter relatado esse projeto de lei de autoria do Deputado Décio Lima, do PT, de Santa Catarina.

    Quero falar que, por mais de dez anos, fui Delegado Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, e o caráter de periculosidade desses agentes se dá em vários momentos. Eles ficam entre os veículos automotores para dar regularidade ao sistema viário. Nós sabemos que um veículo automotor tem uma potencialidade ofensiva enorme. Eles participam diretamente de blitz, junto com a Polícia Civil, com a Polícia Militar, com a Polícia Federal, e eles não têm nenhuma segurança no trabalho que exercem lá.

    Eu pude constatar que, inúmeras vezes, esses agentes, Sr. Presidente, são abordados pelo cidadão que acabou de ser vítima de um roubo e não medem esforços para colocar a vítima e sair atrás. Eles cumprem aquela determinação que está no Código de Processo Penal, no art. 301, que diz que qualquer do povo pode e a autoridade policial e seus agentes devem prender quem quer que se encontre em estado flagrancial. E eles, mesmo não sendo, vão lá a colocam a própria vida em defesa da sociedade. Então, por isso que me alegra, quando eu fui o Relator desse projeto, porque eu não tenho dúvida do caráter da periculosidade que vocês ali estão implementando, colocando em risco a própria vida para nos proteger e colocar em segurança o sistema viário como um direito de todos e determinação do Estado.

    Muito obrigado.

    Parabéns a todos! (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2023 - Página 83