Discussão durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 180, de 2017, que "Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito".
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2023 - Página 84
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PERICULOSIDADE, ATIVIDADE, AGENTE, AUTORIDADE, TRANSITO.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) – Presidente, devo, primeiramente, cumprimentá-lo.

    Quero desejar a todos nosso boa-tarde nesta tarde-noite de atividades legislativas.

    Agradeço a V. Exa., que se predispôs, quando nós apresentávamos as razões e as fundamentávamos para que pudéssemos incluir essa matéria na pauta do dia e, assim, V. Exa. se comprometeu na semana anterior e o fez na reunião de Líderes, por entender o alcance desta.

    Evidentemente, devo também, como os que nos antecederam, cumprimentar a iniciativa do ex-Deputado, colega nosso, Presidente Rodrigo Pacheco, Décio Lima; a participação efetiva e essencial do nosso companheiro que relatou a matéria na CAE, o Senador Fabiano Contarato.

    Eu sou testemunha viva e até mais direta deste momento, até porque, enquanto gestor fui do meu município, durante oito anos, havia uma estrutura própria, a Superintendência de Trânsito e Transportes de Campina Grande, e fatos, alguns não raros, que aconteciam e que impunham aos nossos companheiros agentes de trânsito situações indizíveis quando, por exemplo, alguns cidadãos se sentiam admoestados pela ação correta de quem estava a exercer as obrigações próprias como agentes de trânsito e muitas das vezes sofriam atos de violência, riscos iminentes a esse dia a dia. Não é exagero, absolutamente, Presidente Rodrigo Pacheco, o que nós estamos a propor. Por essas razões, o reconhecimento na mudança da CLT é uma mudança efetiva, ao nosso ver necessária, e que nos permitirá, no tempo oportuno, fazer a identificação da fonte que permitirá que as municipalidades possam prover esse compromisso, esse reconhecimento, a periculosidade que estes assumem quando se predispõem a ingressar no serviço público na condição de agentes de trânsito.

    Por isso, pedi a V. Exa., encareci a V. Exa. através de requerimento para que pudéssemos incluir na pauta, e assim V. Exa. está a fazer. O saúdo, saudando a todos os que se comprometem e, evidentemente, tratando no momento oportuno para que nós identifiquemos as fontes que permitirão às prefeituras poderem arcar com essas justas obrigações perante os nossos agentes que aqui representam a tantos Brasil afora.

    Obrigado, Presidente Rodrigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2023 - Página 84