Discurso durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Indignação com a edição, pelo Governo Federal, dos Decretos nºs.11.683, 11.684 e 11.685, que supostamente tornam parte do território do Estado de Roraima inacessível à ocupação e à exploração econômica. Defesa de soluções que conciliem a preocupação ambiental e o progresso socioeconômico no Estado.

Manifestação pela aprovação da PEC nº. 07/2018, que unifica critérios de incorporação de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia e os demais servidores da União.

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Espaços Especialmente Protegidos, Servidores Públicos:
  • Indignação com a edição, pelo Governo Federal, dos Decretos nºs.11.683, 11.684 e 11.685, que supostamente tornam parte do território do Estado de Roraima inacessível à ocupação e à exploração econômica. Defesa de soluções que conciliem a preocupação ambiental e o progresso socioeconômico no Estado.
Servidores Públicos:
  • Manifestação pela aprovação da PEC nº. 07/2018, que unifica critérios de incorporação de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia e os demais servidores da União.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2023 - Página 51
Assuntos
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), INCORPORAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAPA (AP), QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), PROJETO DE LEI, MARCO TEMPORAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
  • COMENTARIO, OPOSIÇÃO, ORADOR, AMPLIAÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTADO DE RORAIMA (RR), NECESSIDADE, GARANTIA, AGRICULTOR, PRODUTOR RURAL, OCUPAÇÃO, ESPAÇO, CULTIVO, AGRICULTURA, PROTEÇÃO, AGRONEGOCIO, PRODUÇÃO, GRÃO.
  • DISCURSO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos que nos assistem através da TV Senado, no último dia 5, o Presidente Lula assinou três decretos que afetam diretamente o Estado de Roraima: o Decreto 11.683 amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí; o de nº 11.684 amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari; e finalmente o de nº 11.685, que cria a Floresta Nacional do Parima, no Município de Amajari. Nos três casos, portanto, temos o mesmo efeito: uma parte do território do nosso Estado de Roraima torna-se inacessível à ocupação e à exploração econômica.

    Meu querido Senador Eduardo Girão e meu querido Senador Izalci, o Estado de Roraima já possui 67,4% do seu território destinados a áreas de conservação. Restam, portanto, 32,6% para uso produtivo, dos quais, aliás, apenas 24,91% são geridos pelo estado, o restante é de responsabilidade da União. Desses, ainda teríamos que retirar as áreas de preservação permanente, as de uso restrito e de reserva legal. Em suma, ficamos, no fim das contas, com apenas 17%. Isso, Senador, 17% do nosso território disponível para uso produtivo.

    Esses decretos diminuem ainda mais essa área. Para um estado que tem no setor primário o principal motor do seu desenvolvimento, isso tem naturalmente um impacto negativo decisivo nas nossas expectativas. Mais do que o impacto negativo, as expectativas de desenvolvimento do estado, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, é preciso levar em conta também o efeito direto disso na vida de centenas de famílias que serão imediatamente afetadas por essas decisões.

    O Município de Amajari, afetado pela ampliação da área da Estação Ecológica de Maracá e pela criação da Floresta Nacional do Parima, tem hoje uma área produtiva de 447.762 hectares, cerca de 15% de seu território. Os decretos retiram 147.397 hectares dessa área, ou seja, quase 33% da área atualmente disponível para atividades produtivas.

    O Município de Alto Alegre, também afetado pela ampliação da Estação Ecológica de Maracá, tem uma área produtiva ainda menor: 245.541 hectares, ou seja, 9,4% do seu território. A ampliação retira dessa área quase 13 mil hectares, reduzindo a área produtiva para 9.018% do território do município.

    Além dessas considerações sobre os efeitos dessas ampliações na atividade produtiva e na vida das famílias que serão afetadas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é preciso também levar em conta uma questão importante de direito e de respeito à autonomia federativa. Refiro-me à questão da transferência das terras da União para os estados federados, especialmente no caso dos antigos territórios.

    Após uma década de tramitação no Congresso Nacional, em 2001, foi aprovada a Lei 10.304, que transferiu ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União. Essa lei estabelece como exceções para essa transferência áreas destinadas ou em processo de destinação pela União, como unidades de conservação já instituídas em processo de criação, territórios quilombolas com títulos de terras emitidos, além das terras indígenas.

    Essa lei foi regulamentada mais tarde pelo Decreto 6.754, de 2009, e pelo Decreto 8.713, de 2016. Apesar dessas regulamentações, um ponto de disputa permanecia, que é a necessidade de se realizar o georreferenciamento das áreas que devem ser excluídas da transferência, seja porque permanecerão sob o domínio da União, seja porque já foram destinadas a particulares.

    Essa disputa foi resolvida pela Lei 14.004, aliás, de autoria do nosso ex-Deputado Jhonatan de Jesus, em que eu fui um dos coautores, de 2020, quase 20 anos, portanto, depois da promulgação da lei que transferiu as terras da União para o estado. Ela própria distante 13 anos da criação do Estado de Roraima. Essa lei de 2020 permitiu que a transferência ocorresse independentemente de georreferenciamento prévio das áreas da União que precisam ser destacadas.

    Além disso, o regramento também definiu que o Governo Federal teria um ano para fazer o georreferenciamento das áreas que seriam excluídas daquelas repassadas aos estados. E, passado o prazo, os estados excluiriam a partir dos limites dessas áreas constantes da base cartográfica do Incra.

    Ou seja, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a nova lei consolidou o entendimento de que o georreferenciamento não era mais condição prévia para a transferência. E mais, transcorrido o prazo de um ano, a transferência das glebas da União para o estado deveria ser feita por termo de transferência, com força de escritura pública. Ora, esse prazo findou dia 8 de setembro de 2021, podendo-se então, Senador Mecias, afirmar que as terras pertencem de fato e de direito ao Estado de Roraima.

    Ora, senhoras e senhores, os decretos da semana passada acabam por reacender a disputa em torno de áreas pacificadas e já sob o domínio do estado, redefinindo áreas já consolidadas, o que traz incomensurável insegurança jurídica à situação. A ação do Governo Federal em áreas já transferidas e consolidadas sob o domínio definitivo do Estado de Roraima representa, assim, uma clara violação ao princípio da legalidade, à divisão de competências constitucionais.

    É nesse sentido que a bancada de Roraima na Câmara e no Senado posicionou-se contra esses decretos na semana passada. Isso em nome da segurança jurídica, do respeito ao pacto federativo e da observância do princípio da legalidade, assegurando a autonomia do estado como ente federativo e a preservação dos direitos de terceiros, que regularmente ocupam e desenvolvem suas atividades produtivas nas áreas indicadas.

    É como se o Governo Federal dispusesse de Roraima, como se o estado ainda mantivesse o seu antigo... É como se o Governo Federal dispusesse do Estado de Roraima, como se o estado ainda mantivesse o seu antigo status de território federal.

    Sr. Presidente Mecias, Sras. e Srs. Senadores, retomo aqui para concluir o posicionamento assumido conjuntamente pela bancada do estado aqui no Congresso Nacional. Temos que pensar no desenvolvimento sustentável de Roraima, valorizando o potencial econômico da região e garantindo a qualidade de vida de suas comunidades. Precisamos buscar soluções que conciliem o cuidado com o meio ambiente e o progresso socioeconômico, sempre considerando as particularidades e o bem-estar das pessoas que vivem naquela região. A busca do equilíbrio entre a preservação e o desenvolvimento econômico é um imperativo que se impõe a todos, e sabemos que esse equilíbrio é a chave para assegurar uma vida de qualidade para todos.

    As políticas públicas e as decisões que visem a esse equilíbrio, por isso mesmo, têm de ser estabelecidas com base em uma ampla participação e cuidadosa consideração de todos os interesses e das necessidades dos envolvidos. Além do mais, é preciso garantir a segurança jurídica necessária para o pleno desenvolvimento econômico do nosso Estado de Roraima. É assim que Roraima poderá prosperar, garantindo qualidade de vida à sua população e contribuindo, sobremaneira, para a riqueza nacional.

    Espero, enfim, que o Governo Federal tenha a sensibilidade de rever suas decisões e dialogar com o estado em nome da justiça e em respeito à autonomia federativa. Ele é, desde a Constituição de 1988, um membro pleno da Federação e, assim, o nosso Estado de Roraima deve ser tratado, Senador Mecias.

    E, ainda, aproveitando um pouco do tempo que me resta, mas, em respeito ao meu querido Senador Izalci, que é o próximo inscrito, eu queria, finalmente, primeiro, agradecer o compromisso das Sras. e Srs. Senadores que já se manifestaram aqui em apoio à nossa PEC 07, que vem tratar de uma questão isonômica entre os Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá, porque Rondônia teve essa prerrogativa de dez anos, e nós não, o Amapá também não.

    Então, eu quero aqui agradecer o apoio dos Srs. Senadores, já manifestado previamente aqui, e, amanhã, Mecias, já com o compromisso prévio do nosso Presidente Rodrigo Pacheco de pautar essa PEC aqui, que será relatada pelo nosso querido colega Senador Marcos Rogério, um homem lá do Norte que conhece a nossa realidade, eu tenho certeza de que amanhã o povo que construiu Roraima, Rondônia e Amapá, à época que nós chegamos lá, terá aqui o reconhecimento dessas expectativas de direito que já perduram no coração e na mente daquelas pessoas, Senador Girão, há mais de 30 anos. Tem pessoas que já se foram, pessoas que estão muito idosas e que nós nos encontramos nas nossas caminhadas, nas nossas reuniões, que têm esse sonho de que aqui a gente possa não dar um presente, mas reconhecer o trabalho dessas pessoas – assim como nós, porque eu cheguei lá há 41 anos; você também chegou há mais tempo do que eu, inclusive; o Chico que estava aqui também chegou quando ainda era território –, e nós vamos aqui, amanhã, se Deus quiser, começar a nos redimir, a pagar essa dívida que nós temos com essas pessoas que trabalharam tanto para construir esses estados tão bons para a gente viver.

    Presidente, muito obrigado e que Deus nos abençoe.

    O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Senador Hiran, antes que V. Exa. deixe a tribuna, eu quero, da Presidência da sessão, manifestar o meu apoio integral à fala de V. Exa., ao seu pronunciamento muito bem balizado, conhecedor profundo das causas do nosso estado. E quero fazer novamente aqui um apelo ao Governo Federal, ao Presidente Lula: que ouça pessoas sensatas, sensíveis aos problemas regionais do Brasil e, sobretudo, do Estado de Roraima.

    Quando o Presidente Lula criou a Reserva Raposa Serra do Sol, tinham a intenção, lá, Senador Girão... segundo o Presidente Lula, nos decretos de criação da Raposa Serra do Sol, eles disseram que as pessoas que estavam sendo excluídas das áreas indígenas seriam reassentadas.

    E saíram de lá. Muitos, infelizmente, já faleceram e não tiveram o seu reassentamento garantido. A União não fez isso e o estado, à época, não tinha condições de fazê-lo porque não tinha as terras, e outros estão lutando até hoje na Justiça para ganhar um pedaço de terra que eles perderam, que eram, na grande maioria, herança do avô, do bisavô, dos pais, em que eles estavam e trabalhavam.

    Muito pior do que isso: os indígenas que eles tentavam proteger, a grande maioria ficou nas ruas pedindo, procurando emprego, pedindo comida, porque tiveram que sair de lá os trabalhadores – que davam a eles o emprego e o sustento que eles tinham.

    Agora vem, novamente, o Presidente Lula, lamentavelmente, convencido pela Ministra Marina, a fazer novas unidades de conservação no Estado de Roraima. E ainda há a pretensão da Funai de fazer mais 27 ampliações de áreas indígenas e de novas demarcações de áreas indígenas no Estado de Roraima.

    É a pá de cal final para um ente federado; portanto, nós não vamos deixar de estar na tribuna do Senado, nas audiências que nós tivermos – a exemplo do Senador Hiran Gonçalves, do Senador Chico –, defendendo os trabalhadores, o povo honrado do nosso Estado de Roraima.

    Parabéns a V. Exa. pelo pronunciamento.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Obrigado, Presidente. Obrigado a todos.

    Um grande abraço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2023 - Página 51