Discussão durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 68
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje nós estamos aqui em um dia histórico. Este é um momento extremamente esperado por milhares de servidores dos ex-Territórios de Roraima, de Rondônia e do Amapá.

    Antes disso – por uma questão de justiça e pedindo, inclusive, vênia aos meus companheiros Senadores –, eu gostaria de cumprimentar o grande Líder de toda essa jornada, o Senador Davi Alcolumbre, do Amapá. Queria cumprimentar, também, o Senador Randolfe Rodrigues, o autor; o Relator, que se ouve de uma forma magnífica, o Senador Marcos Rogério; o Senador Confúcio Moura, de Rondônia; o Senador Jaime Bagattoli, de Rondônia; Senador Lucas Barreto – esse gigante do Amapá –; o Senador Mecias de Jesus, do meu estado; e o Senador Dr. Hiran Gonçalves, do nosso estado.

    Esse é um tema da maior importância para o nosso Estado de Roraima, para o Amapá, para Rondônia, a PEC 07, de 2018. Esta é uma proposta de emenda à Constituição para dar direito de enquadramento em quadro federal às pessoas que trabalharam no serviço público durante os dez primeiros anos de criação dos Estados do Amapá e de Roraima, até o ano de 1998, e, em Rondônia, até o ano de 1991.

    Teremos em poucos minutos a votação da PEC 07 aqui no Senado, e temos a certeza de que vamos aprovar, para resolver, em definitivo, os problemas dos servidores desses três estados da Federação brasileira. Essa PEC é bastante abrangente e prevê que as pessoas que tenham trabalhado com qualquer vínculo no Estado, nos municípios ou nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado, todos que optaram e atenderam a esse prazo, apresentaram na época os seus documentos, poderão ter, minha gente – atentem –, um cargo ou um emprego federal como um direito a que todos aqueles que se dedicaram a esses antigos territórios... (Palmas.)

    Quero falar agora sobre os documentos que serão cobrados no momento oportuno – e já estou falando aqui como aprovado –, por isso esclareço às pessoas para procurarem seus documentos e que os guardem muito bem para após a regulamentação dessa PEC 07 – esse é um número emblemático, simbólico –, momento em que vem o período da entrega desses documentos. Cada pessoa interessada assinará seu termo de opção e entregará seus documentos no órgão responsável pelo recebimento.

    Prestem atenção todos que nos assistem neste momento e que estão aqui presentes neste Plenário, até porque eu tenho absoluta certeza de que a TV Senado neste momento, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, líder de todos nós... estão atentos, estão eufóricos, estão na expectativa de V. Exa. abrir a votação e, em poucos minutos, declarar o resultado. Esses deverão apresentar, minha gente, os seguintes documentos: cópia de extrato registrado na carteira de trabalho, ou contracheque, ou ficha financeira, ou folha salarial, certidão de vínculo funcional, contrato, convênio, pagamento de salários documentado ou formalizado, ou depositado em conta bancária ou em emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho, ou ordem bancária em que se indique a administração pública dos ex-territórios para que possam efetivamente entrar no processo de análise e ser definitivamente incorporados ao serviço público brasileiro.

    Vamos lá, pessoal! Tenho certeza, Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, que este é um momento histórico para esses que, na verdade, esperaram por anos e anos; e para aqueles que, na verdade, já partiram sem obter esses benefícios – eu tenho certeza de que deveriam estar vivos para que pudesse o Estado brasileiro reconhecer o seu verdadeiro direito. Esses que estão aqui hoje, talvez representando no nosso Estado de Roraima, em Rondônia e no Amapá de uma forma menor, mas não menos gigante, porque vocês vieram aqui para dizer: "Nós acreditamos na decisão do Senado da República; e, em breve, nós haveremos de ver, nos nossos estados, todos esses que esperaram por muitos anos estar incorporados como servidores públicos da União." Portanto, parabéns!

    Nós confiamos nos Senadores e esperamos que essa grande e expressiva maioria de votação possa dar a eles, neste dia de hoje, a felicidade e a alegria de comemorarem essa justiça que lhes está sendo devolvida.

    Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 68