Orientação à bancada durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 73
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para orientar a bancada.) – Senador, sem dúvida nenhuma, "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 73