Pela ordem durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 74
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Pela ordem.) – Para registrar, enquanto estamos em processo de votação, primeiro, a nossa felicidade da construção política que foi feita em torno desta matéria.

    O autor desta proposta de emenda à Constituição é um Senador de esquerda, que apresentou a matéria com vários signatários. O Relator desta matéria é um Senador de direita, do Partido Liberal, de oposição ao atual Governo.

    Eu queria registrar que essa construção, com o apoio do Governo e dos partidos de oposição, foi histórica e, naturalmente, nunca será esquecida por todos nós. Aquele painel com todos os partidos, todas as lideranças e Governo e Oposição orientando "sim" é uma conquista histórica para o Amapá, para Rondônia e para Roraima.

    E eu quero, nesta oportunidade, registrar a presença de vários Deputados Federais de Rondônia, vários Deputados Federais de Roraima, vários Deputados Federais do Amapá na pessoa do nosso querido Governador do Estado do Amapá, que está aqui representando os três estados, e a presença do Governador Clécio é a presença e o apoio do Governo do Amapá, do Governo de Roraima e do Governo de Rondônia para esta matéria.

    Muito obrigado, Governador Clécio Luís.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 74