Pela ordem durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio á aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".

Breve histórico da luta pelos direitos dos servidores públicos do ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Apoio á aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".
Servidores Públicos:
  • Breve histórico da luta pelos direitos dos servidores públicos do ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 85
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • HISTORIA, LUTA, DIREITOS, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, obrigado.

    Retornando, eu acho que em relação a esse tema o encaminhamento de V. Exa. é o mais adequado, inclusive em relação a ambas as posições.

    Só retornando ao tema da PEC 7, Presidente, neste momento em que já estamos, Senador Hiran e Senador Mecias, com 69 votos, então, acho que já podemos, logo em seguida, fazer a abertura do painel.

    Mas me permita, Presidente, antes de abrir o painel, aqui fazer um registro do caminho pelo qual se chegou até aqui, de qual foi o curso, o percurso, o caminho para se chegar até aqui, Presidente.

    Veja, esses três cantos da União, esses três cantos da Federação reivindicam esse direito de seus conterrâneos, desses compatriotas amapaenses, roraimenses e rondonienses, de ingressarem no quadro da União, pela trajetória que cada um desses três cantos da Federação teve ao longo do tempo.

    Rondônia, em particular, e Roraima, junto com Amapá, são resultados do Decreto 5.812, do Presidente Getúlio Vargas, em 1943, que outrora criou o que era o Território Federal do Rio Branco – sua Roraima, caríssimo Mecias e caríssimo Hiran –; o Território Federal do Guaporé, que hoje, posteriormente, em homenagem a Cândido Rondon, passou a ser o Território Federal de Rondônia; e o Amapá, que foram criados juntos, no mesmo ato, no dia 13 de setembro de 1943.

    Ao serem criados os territórios federais, em um momento histórico, esses três entes foram levados à condição de estados da Federação. A eles assistiu, a partir do primeiro ato, que foi a Lei Complementar 41, de 1981, no seu art. 36, o direito àqueles rondonienses a optarem por ficar no quadro da União ou, então, ficar no quadro do estado nascente ou no quadro dos municípios do Estado de Rondônia, naquele período de 1981 até 1991. Esse direito, assegurado aos rondonienses, ao longo do tempo, não foi consolidado.

    Eu queria aqui fazer uma homenagem, Presidente, porque, para chegarmos até a PEC 07, tivemos uma trajetória que vem da Emenda Constitucional 60, de 2009, que foi a primeira emenda constitucional que, naquele momento, reconheceu os direitos dos servidores de Rondônia.

    Eu quero fazer uma homenagem aqui, em especial, à então Senadora Fátima Cleide, autora dessa primeira emenda constitucional.

    Tempo se passou. Rondônia teve uma conquista nesse período, e essa conquista não tinha sido estendida para o então Território do Rio Branco, hoje Roraima, caríssimo Chico Rodrigues, e para o Amapá.

    Aqui eu quero fazer uma segunda homenagem a uma Deputada amapaense, a Deputada Federal Dalva Figueiredo, autora da Proposta de Emenda à Constituição 111, que resultou na Emenda Constitucional nº 79, a primeira das nossas – a primeira das nossas – emendas constitucionais a reconhecer o mesmo direito para amapaenses e roraimenses.

    Só que o conteúdo da Emenda Constitucional 79 reconhecia, então, o direito somente dos servidores efetivos desses dois ex-territórios federais, e só durante o período de 1988 a 1993.

    Foi necessário, então, que o então Senador Romero Jucá apresentasse a Proposta de Emenda à Constituição 16, a qual coube a mim a honra de relatar...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... aqui no Plenário do Senado. No conjunto dessa emenda constitucional, estendemos até 1993 e a todos os servidores de então – não somente àqueles efetivos, a todos – o direito de escolherem ficar no então Estado do Amapá e nos seus municípios, no então Estado de Roraima e nos seus municípios ou passar para o quadro da União.

    Só que ainda tinha uma lacuna. Foi por isso que, no ano de 2018 – no mês de junho do ano de 2018 –, nós apresentamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 7, para concluir o processo de transposição, atendendo assim os três territórios.

    Em especial, Presidente, permita-me aqui me dirigir aos meus conterrâneos amapaenses: esta proposta de emenda à Constituição é o resultado, sobretudo, da mobilização e da construção conjunta. Esta proposta de emenda à Constituição, não à toa...

    Eu quero lhe agradecer, Presidente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... Rodrigo Pacheco por pautar, neste 12 de setembro, véspera dos nossos 80 anos, em reconhecimento ao Amapá e pelo que o Amapá representa para o Brasil.

    Presidente, eu costumo dizer e reitero: nós somos um dos cantos do Brasil que, para ser Brasil, lutamos para ser Brasil. Nós, nos idos do final do século XIX, já queríamos outrora ser província do então Império do Brasil. Esse direito nos foi negado. Em projeto então apresentado pelo Senador Cândido Mendes, esse direito nos foi negado e não surgiu, naquele tempo a Província de Pinsônia.

    O tempo se passou, os amapaenses, para serem Brasil, entraram em campo, em batalha com franceses, para que o Barão do Rio Branco, em dezembro de 1900, consolidasse que o território que vai do Rio Araguari até o Rio Oiapoque fosse território brasileiro.

    Então, com todo o respeito a todas as unidades da Federação, esses cantos da Federação reivindicam esse direito não como favor, mas como direito: como direito pelo processo de ocupação das áreas; como direito pela luta para ingressar na Federação brasileira; como direito, porque, quando ninguém para lá queria ir, esses irmãos primeiros que estiveram no processo de transição de território federal para estado, assim reivindicaram e por isso foram!

    Não é favor que pedimos ao Brasil! Esses três cantos da Federação estão no Brasil, porque, em tempos históricos diferentes, lutaram para integrar a Federação brasileira. Não é favor que pedimos à Federação brasileira neste momento, é reconhecimento de direitos históricos para rondonienses, roraimenses e amapaenses!

    Por fim, Presidente, concluindo, de fato, eu queria agradecer a construção política para chegarmos até aqui.

(Interrupção do som.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Ao Senador Davi Alcolumbre, na Comissão de Constituição e Justiça, a designação do Senador Marcos Rogério como Relator. Vejam, temos um autor desta proposta de emenda à Constituição, todos sabem da minha posição política, e um Relator com posição política diferente, porque, acima de nossas posições políticas, estão os interesses dos nossos povos, que nos designam e nos encaminham aqui para ser seus representantes.

    O acordo dos três Senadores de Roraima – Chico Rodrigues, Mecias de Jesus e Hiran Gonçalves –, o apoio e envolvimento do Senador Marcos Rogério, o Relator desta matéria, assim como o do Senador Confúcio, assim como o de todos os Senadores do Estado de Rondônia, do Senador Jayme e dos Senadores do Estado de Rondônia. O desempenho e o engajamento do Senador Lucas para que essa proposta de emenda à Constituição pudesse ser votada na Comissão de Constituição e Justiça.

    Reconheço o engajamento e o que foi feito, naquele momento, que possibilitou a sua aprovação.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – E, sobretudo, e concluindo (Fora do microfone.) ao Senador Davi, por ter aprovado na CCJ e encaminhado aqui.

    É uma construção, no Plenário, o painel com todos os "sins". O voto de 70 Senadores é a expressão máxima de que, no dia de hoje, o Plenário do Senado Federal reconhece, em definitivo, que, pela luta histórica dos cidadãos do Amapá, de Roraima e de Rondônia, estes cantos da Federação brasileira constituem um mesmo povo, uma só nação.

    É esse o significado e é esse o agradecimento, na véspera dos nossos aniversários de 80 anos, que faço aqui, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 85