Discussão durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 920, de 2023, que "Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)."

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crimes e Infrações Ambientais, Fundos Públicos, Meio Ambiente:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 920, de 2023, que "Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)."
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 91
Assuntos
Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, FUNDO NACIONAL, CALAMIDADE PUBLICA, PROTEÇÃO, DEFESA CIVIL, PARCELA, ARRECADAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, PAGAMENTO, MULTA, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, INFRAÇÃO, ACORDO JUDICIAL, REPARAÇÃO, DANOS.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eu também tive o prazer de ser Relator desse projeto na CAE, logo em seguida ao Senador Carlos Viana.

    E fico muito feliz em falar sobre um projeto como esse porque muitas vezes nós nos manifestamos quando os desastres acontecem e o nosso papel aqui é sempre trabalhar para evitar problemas. E, quando se fala de desastres naturais e outros desastres, muitos deles podem ser evitados.

    Por isso, quando se aprova um projeto como esse, buscando recursos para uma prevenção, recursos para fortalecer a Defesa Civil municipal, estadual e federal, isso é o nosso trabalho. Então, nós sabemos que infelizmente quase 70% dos municípios não têm uma Defesa Civil estruturada, com recursos, com pessoal. E isso dificulta um trabalho preventivo. Então, o objetivo desse projeto, com certeza, é fortalecer a prevenção.

    Então, situações que muitas vezes podem parecer inevitáveis... E aqui eu quero mencionar até o Estado de Minas Gerais, do nosso Senador Carlos Viana e do nosso Presidente Rodrigo Pacheco. A situação de Capitólio pode parecer que era algo inevitável, mas, se tivesse antes uma vistoria, se tivesse recursos, pessoas para fazer uma avaliação, principalmente nos pontos turísticos, poderia ter sido evitada. Quem sabe?

    Então, quantos outros problemas podem ser evitados ainda daqui para frente? Mas, para isso, precisa de recursos e nós aqui estamos demonstrando o caminho para isso. Então, o Senado contribui bastante para evitar problemas sérios para a frente, para a nossa população, seja turistas, seja a população que já sofre com enchentes.

    E, nesse aspecto, eu quero parabenizar também o Presidente Rodrigo Pacheco, que hoje, através da Mesa Diretora, apresentou um requerimento de decreto de calamidade pública para o Estado do Rio Grande do Sul, para o qual todo o Brasil hoje está se unindo. Inclusive, eu mencionei a cidade de Maceió, que também está encaminhando profissionais da Defesa Civil para dar um suporte, somar forças, não apenas com a solidariedade, mas também com contribuição humana.

    E, assim, várias outras cidades e municípios estão fazendo. E esta Casa não poderia ficar distante. E o requerimento de decreto foi aprovado hoje aqui por esta Casa. Então, dessa maneira nós também contribuímos através da prevenção, destinando recursos principalmente paras as Defesas Civis municipais e estaduais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 91