Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao STF pelo suposto ativismo judicial, destacando julgados recentes. Defesa da PEC nº 16, de 2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixa os respectivos mandatos em 8 anos.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Poder Judiciário:
  • Críticas ao STF pelo suposto ativismo judicial, destacando julgados recentes. Defesa da PEC nº 16, de 2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixa os respectivos mandatos em 8 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2023 - Página 18
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, ATIVIDADE, AÇÃO JUDICIAL, ENFASE, JULGAMENTO, PERIODO, ATUALIDADE, DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, CRITERIOS, ESCOLHA, MINISTRO, JUDICIARIO, FIXAÇÃO, MANDATO, CARGO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) – Presidente Veneziano, Sras. e Srs. Senadores, volto a falar no ativismo judicial. Embora alguns ministros o neguem, existe o ativismo judicial, sim, no Supremo Tribunal Federal.

    Ativismo judicial costuma ser definido como uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência, de maneira constante e significativa, nas opções políticas dos demais Poderes. O juiz ativista assume o papel de protagonista, de alguém que toma iniciativas e não se contenta em ser mero avaliador das provas do processo ou de desempenhar o papel histórico do Judiciário, que é aplicar a legislação do país. Em geral, fala-se de ativismo como um comportamento individual do magistrado, eventualmente, em busca de ser agente de transformação social para o seu país – destaco: postura individual. O surpreendente está no ativismo tomar conta de todo o órgão judicial colegiado. Infelizmente, é o que está acontecendo com o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte brasileira.

    Mesmo a Ministra Rosa Weber, atual Presidente do Supremo, dá mostras dessa interferência na alçada de outros Poderes. Até ela, juíza discreta, que costumava falar apenas nos autos e manter coerência rígida, afirma-se que solicitou que outros ministros encerrassem vistas do processo sobre o marco temporal das terras indígenas, pois gostaria de deixar sua marca nesse tema.

    Trata-se, claro, de uma questão delicada, pois se trata de um problema e de uma questão legislativa, que, inclusive, é objeto de proposição já aprovada pela Câmara dos Deputados Federais e por uma Comissão do Senado Federal, sendo o seu exame definitivo pelo Poder Legislativo previsto para curto prazo.

    Mas não para por aí. Infelizmente, não para. A Presidente do Supremo Tribunal Federal liberou esta semana para julgamento a ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. O processo foi movido pelo PSOL, em 2017, e tem a relatoria da própria Presidente do Supremo. A magistrada está perto de deixar a Corte, já que deve se aposentar compulsoriamente em 2 de outubro, quando completa 75 anos.

    Trata-se de um desafio extremamente delicado. Eu não vou aqui entrar no mérito. Reconheço que constitui definição polêmica que divide a sociedade brasileira e, mais, que já foi definida na legislação. Mesmo se essa definição não ocorresse, caberia ao Legislativo, ao Congresso Nacional tomar essa iniciativa.

    O mesmo espírito percorre outro julgamento recente do Supremo Tribunal Federal. Um deles – já concluído – prevê a volta do imposto sindical, mascarado de contribuição pelos serviços prestados. O imposto sindical já foi derrubado por este Congresso em projeto de revisão da Consolidação das Leis do Trabalho, que foi sancionada pelo Presidente da República. Portanto, a decisão legislativa já está tomada e não tem porque o Supremo achar que tem que tomar outra decisão. Foi inclusive muito aplaudida, pois se trata de desconto dos salários de todos os trabalhadores brasileiros até dos não sindicalizados, para engordar os cofres de sindicatos, em geral pouco significativos, na maioria mesmo ficções cartoriais.

    O mesmo acontece com outro tema muitíssimo polêmico: a descriminalização das drogas. Lá volta de novo o Supremo chamando para si uma prerrogativa que não tem: não pode legislar porque legislação a respeito – legislação aliás que define muito precisamente o que é e o que não é crime – já foi definida por nós aqui no Congresso Nacional.

    Por exemplo, o tráfico de drogas, que constitui não só crime, mas crime hediondo – os Ministros do Supremo não apenas vestiram os trajes de ativistas, mas também de especialistas. Não se contentam só em usurpar a prerrogativa do Legislativo, mas agora são especialistas: estão definindo quais as drogas que podem ser descriminalizadas e até a porção admissível como consumo. É extrapolar demais. Só extrapolar já é demais. Mas eu quero dizer extrapolar duas vezes. Definiram quais drogas que podem ser descriminalizadas e até a porção admissível como consumo. Por tabela, é claro, conferiram algum grau de admissibilidade também aos traficantes. E eu explico por que: onde é que os consumidores agora autorizados comprarão as porções liberadas, se nós não nos preparamos para comprar a droga nas drogarias ou seja lá onde for oficializado? Ou seja, além de interferirem no papel do Legislativo, o fizeram de forma disfuncional.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, atribui-se aos tribunais superiores, tradicionalmente, o papel de unificar a doutrina, garantindo a segurança jurídica. O ativismo do Supremo Tribunal Federal faz o contrário.

    Em pouco mais de uma década, o Supremo Tribunal já entendeu, em várias ocasiões – e eu também, por várias ocasiões, disse isso aqui –, que é possível a prisão após condenação em segunda instância. A última delas foi na análise de um habeas corpus do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou negado pelo apertado placar de 6 a 5, o que teve o condão, ainda por cima, de se fulanizar a questão. Por duas vezes, o Supremo, porém, decidiu justamente o contrário. O resultado foi que duas eleições presidenciais se viram afetadas por essas decisões contraditórias entre si – como já disse aqui também desta tribuna várias vezes, por cavalos de pau jurídicos. E, pior, essas súbitas mudanças de entendimento se deram, por vezes, apenas por mudança de humor por parte de apenas um ou dois ministros, em gestos de voluntarismo.

    Por falar em voluntarismo, acabamos de assistir a um voto do Ministro Dias Toffoli que pode disputar qualquer prêmio de ativismo judicial. Mais que um voto, foi um libelo político em que o Ministro ultrapassou todos os limites da demanda, inclusive anulando todos os acordos de leniência em que empresas gigantes admitiram formalmente malfeitos no caso do petrolão.

    À parte as muitas afirmações meramente políticas do Ministro, criou-se uma série de incertezas jurídicas, como os acordos internacionais em que empresas brasileiras indenizaram investidores do mercado norte-americano por conta de seus deslizes. Pior ainda, o Ministro foi induzido a erros – ou errou por vontade própria – ao fazer afirmações distorcidas. Um exemplo que eu dou, Presidente, entre outros, foi sua declaração de que não houve acordo de cooperação jurídica com a Suíça para recuperação de ativos desviados. O próprio Ministério da Justiça acaba de confirmar que o acordo existe. Foi formalizado, dentro de absoluta legalidade, em 2016. E aí, vão devolver o dinheiro roubado?

    Trago mais uma vez essas considerações porque cabe ao Congresso Nacional, cabe a nós, Senadores, Deputados Federais, mas em especial ao Senado, tomar providências para defender suas prerrogativas. O equilíbrio da balança institucional brasileira precisa ser preservado.

    E assim, um desejo, um pedido, uma vontade, um sonho: como eu gostaria que os juízes do Supremo Tribunal Federal entendessem que não podem mais continuar interpretando uma Constituição que gostariam que estivesse em vigor, mas que estão interpretando a Constituição de 1988, parida no Congresso Nacional e promulgada pelo Congresso Nacional. Essa é a Constituição que existe. Se os Ministros tivessem optado, em vez de seguir a carreira jurídica, por seguir a carreira política, talvez pudessem ter participado dessa Constituição.

    Presidente, me permita. Já vai encerrar, mas só um minuto.

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Eu queria também falar ao povo brasileiro que a gente conseguiu, finalmente, hoje, chegar a um acordo. O Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ, nos garantiu que dentro de 15 dias vai nominar o Relator da nossa PEC de 2019 que fixa o mandato de Ministro do Supremo em oito anos. Mantém o direito de o Presidente da República indicar, mas dá tempo para ele indicar; mantém o Senado como sabatinador, mas dá tempo para o Senado sabatinar, deixando mais ou menos a mesma coisa, mas fixando o mandato, para que, Marcos, eles sintam que não são semideuses, porque só vão sair aos 75 anos. Isso realmente dá uma margem. É um começo. Não vai servir para mim, para o Marcos do Val, para o Mourão, não vai servir para o Lucas, para o Paim, mas certamente vai servir para os nossos trinetos ou bisnetos. Terão um Supremo que não habitará o Olimpo, mas que vai habitar um prédio na capital da República chamada Brasília.

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – Já encerro, já está encerrado, Presidente. Obrigado pela compreensão. Eu precisava comunicar isso à nação.

    A PEC é de 2019. Foi apresentada, teve como Relator o nosso companheiro Anastasia, que foi ser Ministro do TCU, e até então dormitava na CCJ, mas agora vai surgir de vez. E pelo menos é um tema que agrada a população brasileira.

    A população brasileira precisa sentir – saber – em nós Congressistas, que esses Ministros não são intocáveis.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2023 - Página 18