Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com o discurso proferido pelo Presidente Lula na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

Posicionamento contrário à tese de alguns Ministros do STF de distinção entre usuário e traficante baseando-se em determinada quantidade de drogas. Apoio à PEC nº 45, de 2023, que prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Governo Federal, Relações Internacionais:
  • Satisfação com o discurso proferido pelo Presidente Lula na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário, Processo Legislativo:
  • Posicionamento contrário à tese de alguns Ministros do STF de distinção entre usuário e traficante baseando-se em determinada quantidade de drogas. Apoio à PEC nº 45, de 2023, que prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2023 - Página 34
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, DISCURSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CERIMONIA, ABERTURA, ASSEMBLEIA GERAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), CIDADE, NOVA YORK.
  • DESAPROVAÇÃO, TESE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SEPARAÇÃO, USUARIO, TRAFICANTE, QUANTIDADE, DROGA, APOIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRIME, POSSE, PORTE DE DROGAS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Obrigado, nobre Senador Astronauta Marcos Cesar Pontes.

    Eu gostaria de fazer um breve resumo só da manifestação do Presidente hoje na Assembleia Geral da ONU. Já falei por alguns momentos na manifestação de alguns outros Senadores que me antecederam, mas a questão da confiança na capacidade do homem de superar desafios foi tocada, a solidariedade às vítimas de acidentes da natureza que recentemente têm acontecido em várias partes do mundo, inclusive, recentemente, no Brasil, a questão do clima foi tratada de uma forma muito clara, para que entendam a importância de uma união entre todos os países, os 193 países que compõem a Assembleia da ONU, para que possam se debruçar sobre essa questão gravíssima para a humanidade.

    Mostrou também o Presidente Lula que 87% da energia elétrica limpa, energia renovável, está exatamente na agenda do nosso país. Comentou a questão da guerra da Ucrânia com a Rússia, também a questão do desmatamento, a redução do desmatamento na Amazônia, de mais de 40% neste primeiro semestre, o que é importante, obviamente... Agora, nós estamos cobrando também que todos esses países que se comprometeram a apoiar com investimentos da ordem de US$100 bilhões os países em desenvolvimento, na verdade, se manifestassem, porque até agora nem um tostão furado foi realmente apresentado, liberado por esses países, somente do G7. E a questão da fome também, que é uma questão recorrente, foi tratada por ele nessa reunião, mostrando exatamente que 735 milhões de pessoas passam fome e dormem sem o alimento necessário para sua vida.

    Então, realmente, nós temos aqui, como brasileiros, obviamente, que elogiar a manifestação hoje apresentada pelo Presidente na Assembleia Geral da ONU e dizer que o mundo está de olhos abertos para a importância, o papel geopolítico, geoestratégico que o Brasil representa no concerto das nações.

    Mas o tema que eu gostaria de trazer hoje aqui à discussão, Sr. Presidente, é com relação às decisões do Supremo Tribunal Federal. Há muito tempo o Supremo Tribunal Federal vem inovando na aplicação das leis brasileiras, sobretudo quando os seus ministros se deparam com eventuais lacunas legislativas. De fato, o Poder Legislativo não pode tudo prever, de modo que a interpretação das normas pelos magistrados é vital e necessária. Não há como ser de outro modo, aqui ou em outro país.

    A Lei Antidrogas, nº 11.343, de 2006, que já não prevê punição ao porte da maconha para consumo próprio, também não é clara quanto a esse critério, uma vez que silenciou sobre as quantidades. Vejam que um cidadão apreendido com dezenas de quilos de maconha é traficante, sem dúvida alguma. Porém, se a quantidade for pequena, é preciso desvendar se o indivíduo é ou não um mero usuário e se é cabível, no caso, alguma pena. Ante à indefinição legal, as polícias, o Ministério Público e o Poder Judiciário divergem na interpretação que lhes cabe fazer, para que se possa decidir, ante à prisão de alguém, se o caso é de porte para consumo individual ou para o tráfico. No STF, a discussão tem sido longa, complexa e quase interminável, sendo que vários ministros já examinaram esse tema desde 2015, ou seja, há quase uma década.

    Este é um problema que exige o posicionamento claro do Senado Federal. Eu compartilho da visão do Senador Rodrigo Pacheco, que preside esta Casa, sobre a necessidade de apresentação de uma PEC para, em princípio, e já desde o texto constitucional, considerarmos ilegal todo e qualquer porte de drogas, sem critérios de quantidade. Explico a razão. Primeiro, porque é preciso levar em conta a vontade da maioria do nosso eleitorado, que espera de nós pouca tolerância e muito combate ao grave problema do consumo de drogas. Segundo, porque, embora exista boa intenção no esforço do STF em oferecer segurança na diferenciação entre usuário e traficante, uma vez que as penas, hoje, são muito piores para quem comercializa drogas, o critério da quantidade de maconha apreendida é bem complicado de se aplicar. Vejam, havendo uma quantidade estabelecida em lei, os traficantes rapidamente irão se adaptar às novas realidades e passarão a portar apenas o limite legal; isso é lógico. Desse modo, quando descobertos pela autoridade policial, vão alegar a falsa condição de meros consumidores e, com facilidade, seguirão em sua vida criminosa.

    Cabe lembrar que os traficantes costumam pagar pelo serviço de menores, que movimentam pipas no céu para sinalizar a presença de policiais no local; isso é claro. No Brasil, menores transportam drogas por determinação de traficantes, que se aproveitam de sua condição de inimputáveis, ou seja, os criminosos sempre dão um jeito de contornar as minúcias da legislação. Nesse contexto, menores são cooptados, são corrompidos e são pagos pelo tráfico, uma triste realidade que compromete a formação, a segurança e o futuro da nossa juventude. Menores que acabam fazendo do crime o meio de vida, que passam a ganhar no tráfico muito mais do que no trabalhar de forma legal e que muito cedo se arriscam numa vida de crimes, abreviando muito frequentemente sua própria existência.

    Se a Lei Antidrogas não trata de quantidades, a referida PEC, apresentada pelo Presidente Pacheco, conta com o nosso irrestrito apoio por ser compatível com a perspectiva mais séria de combate ao tráfico, com os anseios de toda a família brasileira.

    Também concordamos com o Presidente do Senado sobre a necessidade de se garantir o uso de princípios ativos da cannabis que se provem capazes de beneficiar a vida, o bem-estar e a saúde dos brasileiros. Esse tópico nada tem de errado, tanto mais porque o uso da planta ocorrerá sob acompanhamento médico.

    Muito em respeito à opinião pública brasileira, acreditamos ser nosso papel o combate incansável à venda e ao consumo de drogas em nosso país, inclusive a maconha, que está sendo defendida pelo Supremo Tribunal Federal, hoje, de uma forma errônea.

    Em discurso que proferi nessa semana anterior, falei dos inúmeros impactos em outros países com políticas diferentes da nossa e com variados graus de liberação. Portugal, Canadá, Holanda, Uruguai, Jamaica, Estados Unidos, entre outros, estão enfrentando gravíssimas situações em função da comercialização legalizada da droga. São impactos na saúde cognitiva e psicológica, principalmente dos jovens, aumento de acidentes e vítimas fatais no trânsito, aumento de acidentes de trabalho, dos índices de violência e criminalidade.

    Ainda mais grave: nos estados norte-americanos em que houve a legalização, a exemplo da Califórnia, maior mercado do país, o mercado ilícito continua existindo e movimenta valores superiores ao mercado legal. Lá, as vendas não regulamentadas foram estimadas em US$8 bilhões contra US$5,4 bilhões do comércio legal, em 2022. Somados, todos os estados norte-americanos que optaram pela legalização venderam, em 2022 – pasmem! –, US$30 bilhões ou R$150 bilhões em cannabis, mais que o mercado exportador de carne brasileira. Esses são números, Sr. Presidente, são números claros como uma janela sem vidros, que a sociedade tem que conhecer e que o Supremo também, acho, deveria conhecer. Mas esses números são pequenos quando comparados às vendas ilegais que persistem nos mesmos estados. São US$77 bilhões ou 72% do total. Portanto, o argumento de que a legalização acabará com o tráfico é uma verdadeira falácia. Isso está claro! Estão aí os exemplos refletidos em outros países.

    Finalmente, em consideração aos interesses do contribuinte brasileiro, importa garantirmos meios para que penas alternativas à prisão sejam, sempre que é possível, aplicadas aos usuários, de modo a que o nosso caríssimo sistema prisional, o terceiro maior do mundo, não passe muito dos seus mais de 830 mil detentos, que, hoje, já fazem parte do sistema prisional brasileiro. Presidente, quase 1 milhão de pessoas encontra-se, hoje, no sistema prisional brasileiro. E, com essa questão da liberação da maconha, aí pode esquecer, isso aí vai duplicar.

    Por isso, manifesto o meu total apoio à posição de liderança do Congresso Nacional, na pessoa do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que, de uma forma corajosa, determinada, tomou essa iniciativa para que possa mostrar ao Supremo, de uma forma clara, de uma forma aberta, de uma forma segura, de uma forma constitucional, que esta Casa, na verdade, a Casa revisora, é que tem o papel, sim, de definir essas questões, que são questões de interesse nacional.

    Portanto, não às drogas, não à liberação da maconha. E trabalharemos de uma forma intensa no sentido de que esse projeto...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... essa PEC apresentada pelo Presidente Rodrigo Pacheco venha a Plenário, seja aprovada e, oxalá, o Supremo entenda que tem que acatar, até porque nós somos a Casa das leis.

    Era isso que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2023 - Página 34