Comunicação inadiável durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pela não aprovação, no âmbito da CCJ, de pedido de audiência pública para aprofundamento da discussão sobre o Projeto de Lei nº 2.903/2023, que cria o marco temporal das terras indígenas. Manifestação contrária ao citado Projeto.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Lamento pela não aprovação, no âmbito da CCJ, de pedido de audiência pública para aprofundamento da discussão sobre o Projeto de Lei nº 2.903/2023, que cria o marco temporal das terras indígenas. Manifestação contrária ao citado Projeto.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2023 - Página 100
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, REJEIÇÃO, REQUERIMENTO, AUDIENCIA PUBLICA, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é lamentável que a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, na manhã de hoje, tenha rejeitado a oportunidade de uma audiência pública para discutir o marco temporal das terras indígenas.

    É um projeto que, por si só, é cheio de vícios de constitucionalidade, foi aprovado a toque de caixa pela Câmara dos Deputados e no qual a Comissão de Constituição e Justiça, a quem cabe o controle constitucional dentro deste Senado, abriu mão da sua prerrogativa, ao impedir a discussão aprofundada de um tema dessa magnitude; até porque o projeto está sendo chamado de projeto que trata do marco temporal, mas, em verdade, o que está em discussão é algo muito mais amplo, muito mais complexo e muito mais nocivo às comunidades indígenas do nosso país.

    É uma matéria que agride a Constituição Federal e o seu espírito cidadão; é preconceituosa, porque é dirigida sob medida contra os povos indígenas; é um erro histórico, no momento em que falamos da Amazônia e combate à desigualdade.

    Ontem, na Assembleia Geral das Nações Unidas, o Presidente Lula, representando o Brasil, reafirmou, diante do mundo, os compromissos do nosso país com os direitos das pessoas, com os nossos povos originários, além de com a preservação do meio ambiente e com a redução das desigualdades.

    Então, não pode nem deve o Congresso Nacional seguir pela contramão, com uma pauta que, na prática, inviabiliza a demarcação de novos territórios, em franca afronta ao texto constitucional, que, no art. 231, preconiza aos indígenas o reconhecimento dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.

    Desta forma, seria um enorme retrocesso e uma aberração constitucional querer alterar essa tese para restringir a um povo indígena reivindicar o direito sobre uma terra que somente já estivesse ocupando no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. É uma inaceitável restrição que traria enorme insegurança jurídica ao país, tendo em conta que hoje existem 226 processos dessa natureza tramitando na Justiça; e que, seguramente, ampliaria os conflitos até mesmo em terras já pacificadas.

    Os outros pontos desse projeto que está em discussão vão, tão somente, ampliar os conflitos que existem já, no nosso país, entre indígenas e entre ocupantes irregulares de terras indígenas.

    O próprio Supremo está debruçado sobre esse tema, retomando um julgamento sobre o que é um direito fundamental assegurado pela nossa Carta Magna. O marco temporal não derruba um direito fundamental. A ideia de avançar sobre os territórios indígenas é resquício de um segmento autoritário fascista que governou o Brasil e quis fazer desses povos inimigos da nação. É uma tese discriminatória que eu espero ver enterrada, por este Senado, em favor dos povos indígenas espoliados e mortos, há mais de 500 anos, pelo poder central deste país.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2023 - Página 100