Pela ordem durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973". Críticas ao STF.

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Apoio ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973". Críticas ao STF.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2023 - Página 103
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL, CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) – Obrigado, querido Presidente.

    Sras. e Srs. Senadores, eu também, primeiro, quero saudar a condução sensata e equilibrada do meu querido Senador Weverton Rocha na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, onde nós tivemos conhecimento do relatório muito bem elaborado pelo nosso Senador Marcos Rogério.

    Presidente, senhoras e senhores, o meu estado é uma vítima desse processo que tem sido engendrado por políticas ambientalistas indigenistas que não são genuínas do Brasil nessa política de ampliação exagerada de terras indígenas no nosso país.

    Quero dizer também, meu querido Senador Jayme Campos, que faço as suas palavras minhas palavras. O PL 490 é de 2007, e o PL 490 está fazendo nada mais, nada menos do que o que a Constituição manda fazer, que a gente regulamente o art. 231 em lei complementar.

    E, lá na demarcação da nossa Raposa Serra do Sol, que, aliás, como o Senador Vanderlan colocou aqui, foi demarcada de uma maneira completamente inusitada; aquilo foi um erro histórico que nós cometemos com Roraima. Não nós, o Supremo. Porque nós juntamos numa reserva indígena, senhoras e senhores, várias etnias de características absolutamente distintas, como os ingaricó, da Serra do Sol, com as etnias do lavrado: macuxi, taurepangue, patamona. Juntou-se tudo, com o interesse inominável de tornar toda a nossa área norte de Roraima uma reserva indígena, isolando-nos da Venezuela e da Guiana.

    Nós temos, a noroeste, uma reserva indígena maior que Portugal, que é a Reserva Yanomami; no meio, a nossa Reserva São Marcos, com 800 mil hectares; e mais a nordeste nós temos a Raposa Serra do Sol, com 1,7 milhão hectares, meu querido Senador Weverton Rocha. Mas essas não são todas as reservas do estado, Senador Weverton. O senhor sabe quantas reservas indígenas nós temos lá? Trinta e três reservas demarcadas e que são absolutamente respeitadas pela comunidade e pelo povo de Roraima. Agora, nós não admitimos que a gente fique nesse limbo de insegurança jurídica e abrindo mão do que é a prerrogativa mais genuína do Congresso Nacional, que é legislar.

    É por isso... Quando a gente deixa de legislar aqui durante 17 anos, é por isso que o Supremo legisla por nós. E eu espero que, na quarta-feira, após aprovado – como certamente será aprovado – o projeto de lei lá na CCJ, a gente imediatamente traga para cá, para o Senado Federal, para aprovar esse projeto, que vai dar, além de segurança absoluta àquelas terras já demarcadas... Porque aqui eu estou vendo muitas narrativas na imprensa dizendo que nós vamos diminuir terras indígenas. Não é isso que está dizendo o projeto; isso é mais uma narrativa para nos enfraquecer. Nós vamos dar segurança às populações naturais, nós vamos estabelecer critérios que já estão lá no nosso art. 231, para que nós possamos...

(Soa a campainha.)

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – ... inclusive explorar nossas riquezas hídricas, nossas riquezas minerais nas terras das populações naturais, mas com a sua devida aquiescência e com sua devida compensação. É isso o que diz a Constituição; o resto é tergiversar.

    Então, eu espero, Sr. Presidente, nós estejamos aqui na próxima quarta-feira, porque a população brasileira espera de nós que nós possamos resgatar o nosso protagonismo no que diz respeito a legislar pelo nosso país.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2023 - Página 103