Discussão durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3026, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3026, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2023 - Página 25
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUTORIZAÇÃO, DOADOR, ESCOLHA, INDICAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DOAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, FUNDOS, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.

    O meu boa-tarde a todos os Srs. Senadores e Senadoras.

    Primeiro, quero também lamentar aqui o passamento do Deputado Eduardo Barbosa, um grande defensor, inclusive, das APAEs em Minas Gerais, homem que trabalhou muito pelas pessoas com deficiência e que deixa um vazio muito grande em nossa política.

    E nada mais justo, V. Exa. e os Líderes estão de parabéns, nós pautarmos esse projeto do Deputado Eduardo Barbosa, que melhora e muito a possibilidade de os doadores trabalharem o fundo para a criança e o adolescente.

    No entanto, Excelência, o senhor deve saber, tem aí um destaque por parte do Podemos – não estando Senador Oriovisto, estou encarregado aqui pela Liderança – e nós pedimos a compreensão do Senador Plínio Valério em verificar a nossa emenda, que é correta, é justa, fazendo com que 30% de todo o recurso seja colocado para a formação técnica, obrigatoriamente, a formação profissional, educacional dos adolescentes.

    A argumentação de que isso criaria um padrão em todas as unidades da Federação é bom, absolutamente nada incorreto em nós desejarmos que a educação, que é um grande problema, seja agora beneficiada.

    Estive recentemente – agradecendo aqui aos Senadores e à Casa – em Londres, Excelência, acompanhando o Fórum Parlamentar de Inteligência e Segurança, internacional, com Parlamentares de todo o mundo, e um dos pontos principais na questão do combate ao tráfego de pessoas, no combate à imigração ilegal, é exatamente a qualidade de acesso à educação dos adolescentes, especialmente aqueles que estejam em abrigos judiciais.

    Há uma estatística mostrando que os adolescentes, as adolescentes, esses jovens e jovens que são traficados estiveram pelo menos uma vez no sistema oficial educacional. E não funcionou, tivemos falhas por parte do sistema inclusive de adoção.

    Então nós precisamos começar a trabalhar a questão da adolescência com ações efetivas, com ações reais, e não apenas com o discurso, a preocupação de todos nós. Mas qual é o meu propósito? Vamos separar uma parte desse recurso obrigatoriamente para a melhora da educação e a formação desses jovens.

    E o projeto é meritório, em que nós podemos naturalmente, com um pouco de paciência...

(Interrupção do som.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Por videoconferência.) – Com um pouco de paciência, podemos colocá-lo em situação muito melhor e evitarmos depois um novo projeto, uma nova votação.

    E aqui o meu posicionamento também pelo Podemos, Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2023 - Página 25