Pela Liderança durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2796, de 2021, que "Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Desporto e Lazer, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2796, de 2021, que "Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia".
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2023 - Página 39
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, JOGO ELETRONICO, SOFTWARE, TELEFONE CELULAR, PROGRAMA, COMPUTADOR, ELEMENTO, GRAFICO, AUDIOVISUAL, OBJETIVO, LAZER, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, BENEFICIO, INCENTIVO FISCAL, PESQUISA TECNOLOGICA, INOVAÇÃO, APOIO, ESTADO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INDUSTRIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, pelo tempo de Liderança, e para a gente dar uma pausa, talvez, até, nesse assunto, porque já entendi que tem requerimento da Comissão de Educação, tem requerimento da Comissão de Esporte, e o Senador Carlos Viana, até na linha do que eu falei – como é que eu posso ser contra? –, tem requerimento – vai ter – da Comissão de Ciência e Tecnologia.

    Mas, fora isso, e com todo respeito ao debate, o PL gostaria de se manifestar pela obstrução da pauta, em razão do avanço do Poder Judiciário sobre a função legislativa. A função legislativa está sendo estuprada pelo Poder Judiciário – recentemente, pela Lei do Aborto; recentemente, pela lei das drogas; recentemente, pela questão do imposto sindical; pelo marco temporal.

    Por tudo isso, para fortalecer o Senado, Sr. Presidente, e fortalecer, inclusive, a posição de V. Exa., que nos conduz, o PL entra em obstrução nesta data.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2023 - Página 39