Orientação à bancada durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 90, de 2018, que "Altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Obstrução
Resumo por assunto
Educação:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 90, de 2018, que "Altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2023 - Página 43
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), FORNECIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNCIONAMENTO, CONSELHO, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, APROVAÇÃO, NORMAS COMPLEMENTARES, PROGRAMA NACIONAL.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PP continua em obstrução, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2023 - Página 43