Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a atuação da Polícia Militar e demais forças de segurança do Estado de Rondônia na proteção de áreas rurais produtivas contra invasões. Preocupação com a relativização do direito de propriedade em razão da decisão do STF que confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 8.629, de 1993, que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. Expectativa quanto à aprovação do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, que trata do marco temporal das terras indígenas.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito das Coisas, Governo Estadual, População Indígena, Segurança Pública:
  • Satisfação com a atuação da Polícia Militar e demais forças de segurança do Estado de Rondônia na proteção de áreas rurais produtivas contra invasões. Preocupação com a relativização do direito de propriedade em razão da decisão do STF que confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 8.629, de 1993, que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. Expectativa quanto à aprovação do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, que trata do marco temporal das terras indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2023 - Página 46
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, POLICIA MILITAR, ESTADO DE RONDONIA (RO), PROTEÇÃO, TERRAS, PRODUÇÃO, COMBATE, INVASÃO, PREOCUPAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, AUTORIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, AREA, AUSENCIA, FUNÇÃO SOCIAL, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, MARCO TEMPORAL, TERRAS INDIGENAS.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero aproveitar esta oportunidade para cumprimentar uma ação rápida da Polícia Militar do meu Estado de Rondônia. A ação rápida das polícias prende invasores de fazenda. Estou fazendo isso porque Rondônia viveu um surto de invasões ao longo dos últimos anos e, neste ano, esse movimento foi retomado. Em razão dessa ação, dessa resposta rápida da Polícia Militar, nós tivemos uma propriedade produtiva, uma fazenda que trabalha com pescado, na região de Theobroma, na região central do Estado de Rondônia, com uma invasão que foi evitada pela Polícia Militar.

    Então, eu quero parabenizar a nossa Polícia Militar e as demais forças de segurança, os demais agentes da Polícia Civil, pela ação rápida, resposta certa e resultado positivo. Merecem, portanto, os nossos aplausos! Mas esses invasores precisam responder não apenas por esbulho possessório, têm que responder também por terrorismo no campo, ato antidemocrático, tentativa de homicídio, porque, quando a polícia chegou, foi recebida à bala pelos invasores! Armas foram apreendidas... Então, não dá para tolerar esse tipo de violência no campo. Aí sugiro, inclusive, ao Governador do Estado que proceda com homenagem a esses policiais! Que homenageie a nossa Polícia Militar!

    Na outra região, a região de Ariquemes, nós tivemos também uma tentativa de invasão, mas, no caso da cidade de Ariquemes, quem se mobilizou foram os proprietários – pecuaristas, agricultores – e impediram a invasão.

    Então, quando o Estado age rápido, quando a polícia é eficiente, afasta-se a hipótese daqueles que, para proteger as suas propriedades, lançam mão dos seus próprios meios. E esse não é o caminho! O caminho é, justamente, ter uma polícia forte, bem preparada, rápida e eficiente. Eu defendia isto, na última campanha, lá no meu estado: Rondônia precisa de um programa de tolerância zero com invasão. Nós temos que acabar com essa onda de ameaça no campo! O produtor precisa trabalhar e produzir em paz.

    Então, eu estou aproveitando a oportunidade, no dia de hoje, Sr. Presidente, apenas para fazer este registro, de homenagens à Polícia Militar do meu Estado de Rondônia: agiu rápido, com acerto, e impediu a invasão de uma área produtiva no meu estado.

    Alerto e faço aqui uma observação de preocupação. Recentemente, nós tivemos uma decisão, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que me parece relativizar, ainda mais, o direito de propriedade, embora fosse o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade de uma lei que foi aprovada pelo Congresso.

    Aí, Portinho, às vezes, a gente aponta para o Supremo como ativista... Nesse caso, foi um erro do Parlamento, que aprovou uma norma que, além de reconhecer a necessidade, para se evitar uma desapropriação, o aspecto produtivo da propriedade, ou seja, a área tem que ser produtiva, além disso, que ela cumpra a função social... Só que, quando você vai observar o que é a função social, o que seria esse requisito da função social? Aí uma área que teve, em algum momento da história, um problema ambiental, é descumprimento da função social.

    Alguém que, de repente, tem um funcionário, alguém que trabalha na propriedade que não tem lá um registro de carteira, daqui a pouco... "Ah, isso aí é descumprimento da função social". Tudo isso relativiza o direito de propriedade.

    Veja, o Brasil hoje tem problema, o Governo está com problema de arrecadação. E onde é que está a matriz que pode salvar o Brasil num momento como este? No agronegócio. Quando o agro cai, quando despenca a economia do agro, o Governo sente aqui e sente rápido. Então, a gente tem que afastar esse discurso odioso contra o agro, essa política predatória contra o agro brasileiro. Nós temos é que defender o nosso produto lá fora. Nas visitas internacionais, o Presidente da República, em vez de pregar contra quem produz no Brasil, especialmente na Amazônia, que é a região de onde eu venho, tem que defender o nosso produto, defender a nossa soja, defender a nossa proteína animal, defender aquilo que nós temos de melhor. Nós temos alimento para abastecer o Brasil e o mundo, é um ativo nosso!

    Então, eu faço esse registro aqui de reconhecimento à nossa gloriosa Polícia Militar, ao passo que também manifesto minhas preocupações com relação à relativização do direito de propriedade. A gente está caminhando numa direção que tem gerado muita intranquilidade no setor rural, muito desassossego no setor rural. Agora, amanhã, nós vamos votar, no âmbito da CCJ, o projeto de lei que trata do marco temporal. Hoje há um clima de muita insegurança, de muita dúvida no campo sobre o que viria a acontecer caso a tese do Supremo Tribunal Federal passe a ser aplicada. E não há como desconsiderar, porque, até que o Parlamento vote, delibere o marco temporal aqui e haja a sanção, a publicação dessa norma, o que vincula os seus efeitos é a decisão do Supremo. Agora, uma vez que o Parlamento decida sobre essa matéria, vote essa matéria, e ela seja publicada, o que vai mandar, o que vai gerar efeitos em todo o Brasil é justamente a legislação.

    E aí eu tenho visto... observado, Sr. Presidente, muita desinformação neste momento, ao afirmar que, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decida sobre essa matéria, o Parlamento não pode fazer nada. É preciso dar uma olhada para o que diz o art. 102 da Constituição e os próprios precedentes, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Porque uma decisão no âmbito do Supremo, com repercussão geral, gera efeito vinculante para o próprio Judiciário, os órgãos do Poder Judiciário, para o Poder Executivo, administração direta e indireta, mas não alcança o Poder Legislativo – e nem poderia, porque os julgamentos, nas casas do Judiciário, se dão em torno da lei; então, não poderia mesmo vincular o Parlamento. Então, a decisão que vamos tomar no âmbito do Parlamento brasileiro, a decisão política que vamos tomar de reafirmar o marco temporal deve ser respeitada, porque é a decisão da Casa que representa a sociedade brasileira.

    Então, era esse o registro que eu queria fazer no dia de hoje, agradecendo a V. Exa., Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2023 - Página 46