Presidência durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 43
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Obrigado, Senador Sergio Moro.

    Anuncio o Requerimento nº 31, de 2023, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei 2.903, de 2023, nº 490, de 2007, na Casa de origem, do Deputado Federal Homero Pereira, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, e altera as Leis 11.460, de 2007, 4.132, de 1962, e 6.001, de 1973.

    A Presidência submeterá o requerimento diretamente à votação nominal.

    Votação do requerimento. Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.

    A Presidência esclarece que quem vota "sim" aprova o requerimento da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal.

    A votação está aberta. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.

(Procede-se à votação.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Trata-se do requerimento de urgência em relação ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023.

    Como orienta o PSD, Líder Otto Alencar?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 43