Orientação à bancada durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre a urgência constante do Requerimento nº 556, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2903/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Democracia: Não
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre a urgência constante do Requerimento nº 556, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2903/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 45
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu queria recomendar aos Senadores que compõem o Bloco da Maioria para votarem contra a urgência, votarem contra o requerimento. Eu tenho uma dupla razão: eu fui Constituinte e, quando estive à frente do Ministério da Justiça, eu tive a honra e a satisfação de fazer a demarcação de Raposa Serra do Sol, que foi a primeira da história das demarcações, e, sobre isso o Supremo decidiu e levou-se em consideração o marco temporal. De modo que eu sou contra o requerimento, porque eu acho que essa matéria é uma matéria resolvida do ponto de vista do Supremo Tribunal Federal com relação à sua constitucionalidade.

    E defendi o tempo todo – defendi o tempo todo – que nós aproximássemos os pontos de vista aqui no Senado Federal, o que seria um encaminhamento político indiscutível, e nós já fizemos isso aqui, Sr. Presidente, quando votamos o Código Florestal. Até aquele momento, era impossível compatibilizar pontos de vista. E depois que nós votamos o Código Florestal, o Senado e o Congresso demonstraram que dava para conciliar. Eu entendo mesmo sobre essa matéria que era muito importante nós tentarmos um denominador comum. Por isso, eu sou contra o requerimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 45