Pela ordem durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 48
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria, na verdade, de deixar registrada aqui a minha preocupação quanto à aprovação desse requerimento de urgência, que vem, na verdade, da Comissão de Constituição e Justiça. Quando alguns colegas colocam que esse projeto já tramita há 17 anos, é bom lembrar que o retorno dele a esta Casa está para o mês de junho.

    Um outro ponto, que não precisa ser jurista: esse projeto de lei que nós estamos aprovando altera ou, pelo menos, tenta alterar a Constituição Federal. Não precisa ser profundo conhecedor da legislação, do processo constitucional para compreender que só se altera a Constituição através de uma PEC. E nós estamos aqui a votar um projeto de lei, que aliás vem na sequência com o pedido de urgência.

    Fala-se que há um cabo de guerra entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Ora, quando você faz uma análise daquilo que está sendo votado no Supremo Tribunal Federal, nesse caso específico, o Supremo atende uma demanda de Santa Catarina. É diferente de temas como a questão das drogas, em que foi apresentada uma PEC importante pelo Presidente Rodrigo Pacheco, aliás assinei também essa PEC, como também a questão relativa ao aborto.

    Neste caso específico, nós estamos diante, claramente, de um vício de inconstitucionalidade, ou seja, o que nós estamos aprovando, ou votando aqui hoje, nesta Casa, o Supremo Tribunal Federal – claramente atestando uma repercussão geral – aprovou e derrubou por nove votos a dois.

    Está em votação neste momento a questão das indenizações. Nesta Casa, nós já aprovamos um projeto, o Projeto de nº 71, que data de 2015, tratando das indenizações em que, dos 66 Parlamentares em Plenário aqui no Senado Federal, 65 votaram a favor. Esse, sim, é um projeto que... Aliás, nesse caso específico, é uma PEC que nós precisamos debater.

    Esse projeto de lei, hoje, aqui, está fadado, para além do veto presidencial, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal é vinculante do ponto de vista do Judiciário e também é vinculante do ponto de vista do Executivo, da Administração Pública... O projeto de lei, sendo aprovado, ao contrário da PEC, porque a PEC seria promulgada, vai para a mesa do Presidente da República, e o Presidente da República, no cumprimento do seu dever legal e respeitando a Constituição Federal, terá de vetar.

    Como eu disse, se é um cabo de guerra entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, por que usar as minorias do Brasil? Por que usar os povos indígenas do Brasil, que só ocupam menos de 14% do território nacional? Isso é desumano.

    Aliás, é desumano também, Presidente, porque esse projeto de lei, no seu mérito, para além da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão que trata da questão agrária, deveria ter ido para Comissão de Direitos Humanos, porque o mérito, a temática dos povos indígenas, o foro específico está na Comissão de Direitos Humanos, e sequer foi para essa Comissão, não tramitou nas Comissões que são atinentes, vem para a CCJ, é aprovado e nós temos, hoje, aqui...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – ... diante de nós, um requerimento de urgência.

    Eu espero que os colegas Parlamentares deste Plenário tenham a sensibilidade de não aprovar esse requerimento.

    Eu acho que está diante de nós uma missão importante que é a de fazermos valer a defesa dos povos indígenas, que é a de fazermos valerem, sobretudo, as prerrogativas. As prerrogativas desta Casa precisam ser levadas em consideração do ponto de vista regimental. Se é mudança na Constituição, tem que ser PEC. Projeto de lei ordinária não cabe especificamente para essa pauta e para essa temática que nós estamos, agora, neste momento aqui, possivelmente, aprovando. Eu espero que nós possamos, de fato, derrubar a urgência.

    Só uma pergunta para o senhor, Presidente: aprovado esse requerimento de urgência, qual será o procedimento? Ele entrará na Ordem do Dia de hoje ou o senhor poderá apresentar...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – Ou o senhor apresentará, em um outro dia, para aprovação, o projeto de lei?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 48