Como Relator durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 51
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, agradeço, Sr. Presidente, a confiança de V. Exa., bem como agradeço, de modo particular, ao Presidente Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ, que me designou Relator dessa matéria.

    No dia de hoje nós tivemos um longo debate na CCJ, apresentamos a nossa complementação de voto acerca das emendas que foram apresentadas. Posteriormente passamos a uma discussão profunda e exaustiva em relação a esse tema no âmbito da CCJ, enfrentando todos os aspectos pertinentes relacionados a essa matéria. E, Sr. Presidente, eu serei muito sucinto em relação às emendas que são apresentadas.

    O parecer é pela rejeição de todas as emendas, para que nós possamos votar e aprovar essa matéria e devolver ao Brasil do campo segurança jurídica.

    Sr. Presidente, há um sentimento de insegurança, há um sentimento de muito desconforto no campo neste momento e este Parlamento tem a possibilidade, neste tempo, nesta hora e neste Plenário, de dar uma resposta assertiva de segurança, de conforto para esses milhões de brasileiros que estão no campo trabalhando e produzindo.

    Então, eu não vou adentrar aqui os detalhes para tomar o tempo do Plenário, mas a manifestação é pela rejeição das emendas.

    E, aí, do ponto de vista da política, Sr. Presidente, nós estamos apertados no tempo. Nós temos uma situação posta, em curso no Supremo Tribunal Federal, que não vincula o Parlamento. E eu quero reafirmar isso aqui, o que eu disse lá na CCJ hoje pela manhã. Há muitos dizendo: "A decisão do Supremo impõe ao Parlamento aceitar o que sai de lá". Não! A Constituição diz o contrário. O art. 102 da Constituição Federal, ao tratar das matérias encaradas pelo Supremo, decididas pelo Supremo, com repercussão geral, vincula os órgãos do Poder Judiciário, o Poder Executivo federal, estadual, municipal, a administração direta e indireta, mas não vincula o Parlamento brasileiro, e não poderia ser diferente – e não poderia ser diferente. Esta é a Casa das leis, é a Casa das normas, é a Casa do debate, é a Casa do diálogo.

    Então, a Constituição trata com clareza, mas também o próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação, quanto à autoridade da sua decisão, num precedente histórico, reafirma esse entendimento, em respeito à Constituição, de que a decisão do Supremo, ainda que reconhecida a repercussão geral, gera efeitos vinculantes para os órgãos do Poder Judiciário, para o Poder Executivo, administração direta e indireta, nos três níveis, mas não afeta o papel do Poder Legislativo.

    Portanto, essa é uma escolha política, é uma decisão política do Parlamento decidir sobre uma matéria que tem causado insegurança no campo. E quando eu falo de insegurança, eu não falo de insegurança aqui apenas com relação a quem está produzindo no campo e é não índio, porque gera insegurança também para os índios, um clima de violência nessas áreas de contencioso.

    Sr. Presidente, eu quero concluir a minha fala, eu... No Estado de Rondônia, nós temos diversas áreas, Sr. Presidente, reclamadas para demarcação, várias áreas que, se prevalecer o entendimento que sai do Supremo Tribunal Federal, serão demarcadas. E há muitas pessoas imaginando: "isso vai afetar apenas o campo". Não! Existem cidades no meu estado, e existem cidades, como é o caso de Santa Catarina e outros estados, em que, se prevalecer o entendimento do afastamento do marco temporal, simplesmente pelo critério, deixam de existir, porque ou a regra vale para todos, ou então não é regra. Então, a Casa do diálogo, do entendimento, da construção, da formulação da política pública é o Parlamento, e isto é o que nós estamos fazendo hoje: reafirmando o papel desta Casa, reafirmando o papel do Congresso Nacional. E eu digo mais, Sr. Presidente: conhecendo a realidade da população indígena do meu estado, eu sei que esse é o exemplo do Brasil real. Muito se fala em cuidar do índio, em dar terra para o índio, mas pouco se fala em assistência ao índio. Os índios que estão aldeados, os índios que não são aldeados, vivem, muitos deles, numa condição de miserabilidade. Eu conheço as aldeias. Eu nasci ao lado de uma aldeia indígena. Cresci perto dela. Conheço lá dentro e conheço aqueles que vivem fora também, que são reconhecidos e respeitados na condição de índio, mas falta assistência à saúde, falta infraestrutura, não tem módulos sanitários dentro de uma aldeia, Senador amigo Alan Rick. Lá em Rondônia, no orçamento passado, que está para execução este ano, eu assegurei recursos para levar investimento para dentro das aldeias.

    Então, nós precisamos encarar essa realidade. O índio quer liberdade para produzir, para prosperar. Há muitos que defendem o índio, mas defendem com aquela visão de que o índio tem que voltar ao tempo de 1500, e o índio quer se desenvolver, o índio quer viver bem, é brasileiro, tem direitos. Muitos dos que fazem o discurso em defesa do índio o fazem na sua concepção originária, e eu não discordo dessa possibilidade, mas essa tem que ser uma escolha do índio, essa tem que ser uma escolha de quem está lá na aldeia. Essa não pode ser uma escolha de quem está aqui no ar condicionado do Senado Federal, Senador Jaime. Não pode ser uma escolha de quem está nos tribunais. Essa tem que ser uma escolha do indígena, que está lá dentro da aldeia.

    Então, eu faço aqui, Sr. Presidente, um apelo a todos os meus colegas: que votemos essa matéria e devolvamos a segurança jurídica para o campo.

    O voto é contra as emendas, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 51