Pronunciamento de Renan Calheiros em 27/09/2023
Orientação à bancada durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Autor
- Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Democracia: Livre
- Resumo por assunto
-
Domínio e Bens Públicos,
Patrimônio Genético,
População Indígena:
- Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 59
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Meio Ambiente > Patrimônio Genético
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, essa é uma questão em aberto. Eu libero a bancada. Eu vou votar favoravelmente ao marco temporal porque eu já votei na Assembleia Nacional Constituinte. (Palmas.)
Mais do que isso, mais do que isso: eu estava no Ministério da Justiça quando demarcamos Raposa Serra do Sol, e nós fizemos valer a regra da Constituição. Treze anos depois, o Supremo disse que aquela decisão foi uma decisão constitucional.
Se o Supremo hoje muda a posição, eu prefiro continuar coerente com o que escrevemos na Constituição Federal. Eu voto favoravelmente.
A questão está liberada. (Palmas.)