Orientação à bancada durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Democracia: Livre
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Democracia, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 59
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, essa é uma questão em aberto. Eu libero a bancada. Eu vou votar favoravelmente ao marco temporal porque eu já votei na Assembleia Nacional Constituinte. (Palmas.)

    Mais do que isso, mais do que isso: eu estava no Ministério da Justiça quando demarcamos Raposa Serra do Sol, e nós fizemos valer a regra da Constituição. Treze anos depois, o Supremo disse que aquela decisão foi uma decisão constitucional.

    Se o Supremo hoje muda a posição, eu prefiro continuar coerente com o que escrevemos na Constituição Federal. Eu voto favoravelmente.

    A questão está liberada. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 59