Pronunciamento de Jaques Wagner em 27/09/2023
Orientação à bancada durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar da Resistência Democrática, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Bloco Parlamentar da Resistência Democrática: Não
- Resumo por assunto
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Domínio e Bens Públicos,
Patrimônio Genético,
População Indígena:
- Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar da Resistência Democrática, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 59
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Meio Ambiente > Patrimônio Genético
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, arguindo ou invocando o mesmo argumento do Senador Renan Calheiros, mas interpretando de forma diferente, me permita.
Como já está escrito no texto Constitucional, como já estava escrito no texto em 1934 com o mesmo sentido, eu entendo que é inócuo votar um PL, categoria inferior à nossa Constituição, para reafirmar aquilo que já está escrito, como bem disse o Senador Renan, na Constituição.
Então, o Governo orienta, por esse motivo, o voto "não".