Discussão durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973".
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 71
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Neste momento, eu não vou dirigir a minha fala para os colegas Senadores e Senadoras, todos já estão devidamente conscientes do projeto; eu prefiro me dirigir ao cidadão brasileiro, com muita clareza, o cidadão brasileiro que acompanha esta votação, que está amedrontado com as narrativas malucas de que cidades que vão desaparecer e coisa parecida. Esse cidadão está sendo enganado. Esse cidadão está sendo enganado não somente porque algumas das narrativas são falsas, ele está sendo enganado principalmente porque a tese do marco temporal foi reconhecida como inconstitucional por nove a dois pelo Supremo Tribunal Federal.

    Ora, qualquer criança sabe que não é possível, por um projeto de lei, rever uma decisão dessa natureza e estabelecer uma nova realidade jurídica. Então, o que nós vamos vivenciar aqui é um teatro muito bonito para inflar redes sociais, muito bonito para motivar sua base eleitoral, mas que, na realidade, não vai gerar absolutamente nenhuma consequência. O texto de lei vai ser reconhecido como inconstitucional, provavelmente após veto.

    Então, eu pergunto aos colegas: que ganho é esse que se tem em sujeitar esta Casa a mais um constrangimento? Porque é nossa obrigação reconhecer os limites da legislação. Se for o entendimento desta Casa que esta é uma seara que deve ser reaberta, o caminho é através de uma proposta de emenda à Constituição. Mesmo ela vai ser questionada, tenho certeza, mas com um pouco mais de valia jurídica. Agora, esse caminho de um projeto de lei sobre temática já reconhecida como inconstitucional é absolutamente vazio.

    E antecipo, Sr. Presidente, até para ganho de tempo, a defesa do destaque que o MDB apresenta. Porque se, por um lado, se alega uma pretensão de segurança jurídica para o investidor, para o agro, há de se reconhecer a necessidade de segurança jurídica também para as reservas já demarcadas. O destaque que apresentamos é pela supressão do trecho que permite a reabertura ou a revisão de remarcações: a desmarcação de reservas. Não tem como se aceitar uma coisa dessa.

    Então, Sr. Presidente, apenas este alerta para o cidadão brasileiro que hoje está lá acompanhando no seu grupo do WhatsApp, mal informado: ele tem que ter consciência de que ele está sendo claramente enganado por vários aqui nesta Casa com votos que não terão como resultado nenhum tipo de eficácia jurídica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 71