Pronunciamento de Alessandro Vieira em 27/09/2023
Encaminhamento durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973".
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Domínio e Bens Públicos,
Patrimônio Genético,
População Indígena:
- Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973".
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 72
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Meio Ambiente > Patrimônio Genético
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para encaminhar.) – Obrigado, Sr. Presidente.
O §4º do art. 16 permite que a União retome ou até desafete uma terra demarcada como tradicionalmente ocupada pelos indígenas em caso de alteração dos traços culturais ou mesmo por outros fatores ocasionados pelo decurso de tempo.
Veja, Sr. Presidente, acabamos de votar e 43 Senadores, se não me engano 43 ou 42 Senadores, reconheceram a importância da segurança jurídica.
No caso específico, esse §4º permite o desfazimento das reservas. Então, o que o MDB pede é a atenção dos colegas Senadores e Senadoras para que não se aprove esse absurdo, porque nós estamos abrindo a possibilidade de se retomar terras já reservadas para os indígenas, Sr. Presidente.
Essa é a defesa, pela aprovação do destaque.