Pronunciamento de Rogerio Marinho em 27/09/2023
Orientação à bancada durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Vanguarda: Sim
- Resumo por assunto
-
Domínio e Bens Públicos,
Patrimônio Genético,
População Indígena:
- Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 73
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Meio Ambiente > Patrimônio Genético
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para orientar a bancada.) – Presidente, nós orientamos favoravelmente ao texto e ao Relator, ao mesmo tempo em que reiteramos aqui o fato de que nós estamos aqui, como Parlamento, cumprindo o nosso papel. Essa é uma prerrogativa do Parlamento, na hora em que se vota essa questão do marco temporal, inclusive referendando o que ocorreu na Constituição de 1988, em 2009, e restabelecendo, sobretudo, segurança jurídica e previsibilidade no campo.