Pronunciamento de Augusta Brito em 27/09/2023
Encaminhamento durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Autor
- Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
- Nome completo: Augusta Brito de Paula
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Domínio e Bens Públicos,
Patrimônio Genético,
População Indígena:
- Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 77
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Meio Ambiente > Patrimônio Genético
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, posso fazer daqui, da bancada? (Pausa.)
Obrigada, agradeço.
Vou fazer aqui também de uma forma rápida, pois já discutimos na CCJ sobre essa pauta e agora novamente aqui estou fazendo o requerimento de destaque pela supressão do art. 28, que trata exatamente daquilo que já foi discutido, falado pela Senadora Zenaide agora há pouco na tribuna: dos povos isolados. É uma grande preocupação que nós temos; especialmente falo do nosso mandato, aqui do PT em especial, sobre o que pode acontecer e o que está acontecendo com os povos isolados.
Esse artigo, e eu vou fazer aqui brevemente uma ponderação sobre ele, está-se possibilitando, especialmente no seu §2º, do art. 28, permite que o inadmissível contato forçado com povos isolados possa ser indeterminado por entidades particulares, nacionais ou internacionais, o que abre aí um espaço para a realização de contatos forçados por vários tipos de missões.
E o que foi falado aqui, e foi falado na CCJ, era da liberdade dos povos indígenas, inclusive os que vivem em isolamento, de escolher se querem ter esse contato ou não. E na forma como a gente aprova esse artigo, que inclui aqui a possibilidade desse contato forçado à sua vontade, a gente está indo contra realmente o que está dizendo a Constituição, que diz aqui, no art. 231, que reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições aos povos isolados.
Então, eu peço aqui, encarecidamente, novamente, ao nosso querido Relator, que ele veja – a todos os Senadores e Senadoras – de uma forma diferente. O que a gente está querendo é só suprimir o art. 28, visto que ele já tem uma previsão na Constituição Federal, sobre como se deve tratar os povos isolados no seu art. 231. Então, a gente pede para os Senadores e Senadoras que possam acompanhar esse destaque do Partido dos Trabalhadores. Inclusive peço aqui a anuência e o voto do nosso querido Senador Jorge Seif, que sempre pondera bem e analisa todos os votos dos demais Senadores e Senadoras, achando que a gente também continua fazendo justiça.
Era só isso, obrigada Senador.