Pela ordem durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."

Autor
Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Patrimônio Genético, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2903, de 2023, que "Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973."
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2023 - Página 82
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Meio Ambiente > Patrimônio Genético
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CULTIVO, Organismo Geneticamente Modificado (OGM), AREA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, EXCEÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTATUTO, INDIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, POSSE, USUFRUTO, TERRAS INDIGENAS, CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, GESTÃO, TERRAS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), LIMITAÇÃO, PERIODO, RECONHECIMENTO, OCUPAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PROPRIEDADE, BENFEITORIA, POSSUIDOR, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, caros colegas e todos os brasileiros que nos assistem neste momento, nós, brasileiros, já sofremos muito com decisões que foram tomadas apenas com viés ideológico e sem nenhum critério de razoabilidade e, principalmente, sem nenhuma vontade de prestar atenção nos fatos, sem prestar atenção naquilo que realmente importa para os brasileiros.

    Eu vou destacar aqui algumas questões que eu vivi dentro dessa temática do marco temporal. Eu sou sul-mato-grossense, de um dos estados que sofreu e sofre com esse problema, mas eu gostaria de lembrar os senhores de quanto tempo o Governo PT esteve no poder, Líder Jaques Wagner. Por muito tempo, nós enfrentamos o drama das demarcações e, sempre, de um lado, os indígenas e, de outro, proprietários rurais. Sempre uma divisão entre os brasileiros.

    Quero aqui destacar anos e anos e anos de demarcações e, acreditem, indígenas insatisfeitos com a política do próprio Governo PT e, ao mesmo tempo, produtores rurais também insatisfeitos. Nós temos levado esse problema adiante sem uma solução! Então, vamos destacar, nem mesmo os indígenas estavam satisfeitos com a política pública dedicada a eles. Prova disso é que aqui, no Plenário de hoje, não temos indígenas.

    Eu, sinceramente, cheguei a perguntar para o Presidente Rodrigo, que perguntou "Soraya, mas você vai fazer isso?" Eu achei que ele estivesse proibido as pessoas de adentrarem aqui.

    Não, Presidente, eu estou destacando para dizer que, como Relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, eu preciso destacar para vocês: no último dia, para emendar o projeto de lei, eu recebi apenas e tão-somente sete emendas, que vieram da Senadora Eliziane Gama, do PSD. Não vieram do Governo. E, depois, quando nós adiamos a votação e demos mais uma semana para emendar, eu recebi três emendas, que vieram – finalmente, aí vieram – do Senador Beto Faro. Isto é para mostrar para vocês que só políticos estão causando confusão em relação ao tema.

    E, quando eu recebi a Ministra dos Povos Indígenas e pedi a ela que nos trouxesse soluções, ela trouxe um arrazoado, um belo arrazoado, uma nota técnica, e, pasmem, nada, nenhuma insurgência dos povos indígenas. Eles, sim, falando por meio da Ministra, nenhuma insurgência era relativa ao marco temporal. Que estranho, não? Só políticos não indígenas estão aqui discorrendo contra o marco temporal.

    E volto agora para a Constituição Federal.

    Vamos lembrar que, na decisão da Raposa Serra do Sol, o então Relator, Ministro Ayres Britto, apenas e tão-somente referendou o que a Constituição Federal já dizia, art. 231, combinado com o art. 67 da ADCT, que diz o quê? Os cinco anos do marco temporal. Ponto final.

    Hoje... O que acontece agora lá no Supremo? O Supremo declara uma norma constitucional inconstitucional. Isso é, do ponto de vista técnico-jurídico, me perdoem, ridículo. O Supremo, que é o guardião da Constituição, declara a Constituição inconstitucional. É isso que está acontecendo. E, quando disseram aqui que o PL não é o meio correto para modificar a Constituição, eu concordo, pois é uma PEC. E aí estão dizendo que esse projeto de lei é inconstitucional. Porém, como é que nós iremos mudar a Constituição se nós concordamos com ela? Eu não posso entrar com uma PEC para manter o texto constitucional; é só para modificar. Concorda, Presidente Rodrigo? É assim que a gente aprende no curso de Direito. Se não vale o PL, por que eu tenho que entrar com uma PEC para confirmar o 231 da Constituição com o ADCT 67? É ridículo!

    Confirmar a Constituição na verdade, como disse o nosso Presidente Pedro Lupion ali, o PL traz um preciosismo; ele apenas confirma a Constituição Federal.

    Então, não é uma norma abaixo, que alguém vai entrar agora com uma medida judicial para declarar inconstitucional, porque não é inconstitucional... O art. 231 e o art. 67.

    Então, vamos parar de brigar e vamos parar de desunir os brasileiros. Os indígenas, que não estão aqui, mas eu posso dizer que o que eles pediram é respeito. É que dentro dessas terras eles tenham condições, advindas do Governo. Isso, sim, o Governo tem que fazer. Eles querem subsídio, eles querem prosperar, eles querem ter apoio.

    Como é o caso da reforma agrária. Jogaram as pessoas nessas terras e as abandonaram. Muitos e muitos indígenas estão abandonados e muitos passando fome. Como é o caso de Dourados, Tereza, sem água. Eu dediquei emenda para Dourados para cavar poço artesiano.

    Pasmem, senhores: a gente não consegue executar porque até o Ministério Público Federal não permite que nós façamos nada lá. E os indígenas, criancinhas indígenas caminhando para ir até o rio para tomar aquela água muitas vezes salobra, muitas vezes suja e ninguém está ligando.

    Então, é estranho. E, ao mesmo tempo, temos que indenizar aquelas pessoas que adquiriram os títulos de boa-fé. Pelo amor de Deus, está na nossa Constituição o direito à propriedade. E, sim, se numa terra demarcada por conta de todo o trâmite da demarcação e, se do dia para a noite passam a arrendar, como ocorre?

    E se alguém lá nessa terra demarcada constrói uma indústria e descaracteriza totalmente, é justo? É correto? A função social da terra, da propriedade deve ser cumprida por todos os brasileiros. Os povos indígenas...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) – ... são brasileiros da mesma forma.

    Portanto, o que pior podia acontecer é o saldo dessa história toda. É simplesmente termos proprietários de terra totalmente insatisfeitos e também indígenas insatisfeitos. E eu lutei sobremaneira para que encontrássemos uma forma de garantirmos a indenização justa, tanto da terra nua quanto das benfeitorias, em dinheiro, no preço de mercado para os produtores que adquiriram as suas terras de boa-fé.

    Então, Presidente, que possamos agora... Quero parabenizar o Relator, Marcos Rogério. Quero parabenizar esta Casa. E quero agradecer, Marcos Rogério...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) – ... o diálogo que nós conseguimos travar e ter com todos os interessados.

    Não permitam que falácias em torno da tramitação deste projeto maculem a imagem do Congresso Nacional, que atrasou, sim. Atrasou muito. Há mais de 15 anos, nós estamos trabalhando nisso apenas e tão somente, Plínio, para confirmar o que a Constituição diz. Então, o único drama é ter o Supremo declarando, o Supremo não está sendo o guardião da Constituição, porque está modificando a Constituição, sendo que uma Constituição só pode ser modificada aqui dentro desta Casa.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2023 - Página 82