Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações ao Ministro Luís Roberto Barroso pela posse como Presidente do STF e expectativa quanto ao desempenho de seu mandato.

Defesa da PEC nº 8/2021, que altera os requisitos para a concessão de medidas cautelares monocráticas, pedidos de vista e a declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Poder Judiciário.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Congratulações ao Ministro Luís Roberto Barroso pela posse como Presidente do STF e expectativa quanto ao desempenho de seu mandato.
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Defesa da PEC nº 8/2021, que altera os requisitos para a concessão de medidas cautelares monocráticas, pedidos de vista e a declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2023 - Página 29
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LUIS ROBERTO BARROSO, POSSE, PRESIDENTE, EXPECTATIVA, MANDATO, COMENTARIO, OPINIÃO, OPERAÇÃO LAVA JATO.
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Eu quero cumprimentá-lo, inclusive, pela última missão cumprida pelo menos na companhia do Senador Angelo Coronel, nessa missão que ambos cumpriram na rota da seda, no centro do mundo, no coração do mundo, como diz Peter Frankopan – Cazaquistão. Quero registrar com muito orgulho, como catarinense, a visita que os senhores fizeram, inclusive, à primeira empresa brasileira que lá se instalou, a empresa de Santa Catarina, com foco em inovação, a nossa WEG.

    E quero lhe dizer também, quero comunicar a todos que fiquei muito motivado a fazer esse comentário que farei daqui para frente pela manifestação do meu querido amigo Senador Kajuru, a propósito da posse do Ministro Barroso na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Eu desejo, do fundo do coração, sucesso para a sua missão, especialmente baseado em duas falas de S. Exa. A palavra não está e o poder não está só com um dos Poderes da República, é preciso que haja harmonia e que haja um diálogo respeitoso, que não tem sido a tônica dos últimos tempos.

    E quero homenagear S. Exa., porque respeito muito a sua vida pública e como juiz. Como catarinense eu sou grato, porque foi o Ministro Luís Roberto Barroso quem proferiu o voto na mais longa, na mais prolongada ação judicial travada no Supremo Tribunal Federal, foi o seu voto que deu a vitória para Santa Catarina, praticamente 30 anos depois de o nosso Estado ajuizar a Ação Cível Originária nº 444, que versava sobre direito ao petróleo, aos royalties do petróleo no mar territorial. Foi o voto do Ministro Barroso que começou a fazer justiça e cumpriu, portanto – o seu voto – o compromisso do Supremo Tribunal Federal de deliberar sobre questões que abrangem a Federação.

    Mas eu quero homenagear o Ministro Barroso por palavras que ele proferiu no dia 25 de agosto de 2017, na entrevista que concedeu à Associação dos Correspondentes de Imprensa Estrangeira, no Rio de Janeiro. Naquela época, desenvolvia-se a Lava Jato no Brasil e, sem citar nomes, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou que esta Operação, a Lava Jato, enfrentava uma operação chamada abafa em curso no Brasil, que reunia, palavras dele, entre aspas, portanto pessoas "do alto escalão, poderosos, na própria imprensa e no próprio Judiciário".

    Abrem-se aspas:

O abafa tem a ver com a Lava Jato e com a corrupção em geral... A corrupção no Brasil [dizia o Ministro Barroso no dia 25 de agosto, Dia do Soldado, por sinal, em 2017] foi sistêmica e institucionalizada, mas ela está sendo revelada e deixamos de varrer para debaixo graças à imprensa livre e à sociedade atenta.

    Declaração do Ministro Luís Roberto Barroso no dia 25 de agosto de 2017.

    Também é declaração sua, abro aspas:

O enfrentamento é a parte boa, esse movimento que incluiu a Lava Jato alcançou pessoas que sempre se imaginaram imunes e impunes ao sistema penal. Você tem um lote de pessoas pior que não querem ficar honestas daqui para frente e querem manter o modelo como está, com as mesmas práticas de extorsão... se mobilizam na operação abafa. [Fim da citação].

    O Ministro Barroso disse mais, citação:

Pela primeira vez em 500 anos [...] delinquentes do Brasil temeram ser presos e isso estava na essência da Lava Jato, porque o temor da prisão levou a muitas colaborações premiadas… e isso está claramente ameaçado por essa reação de pessoas que não eram a clientela habitual do sistema penal [brasileiro].

    O Ministro Barroso ainda declarou, abrem-se as aspas: "Juiz não pode se mover pela lógica amigo ou inimigo. A lógica é certo ou errado, justo ou injusto, legítimo ou ilegítimo". Fecham-se as aspas.

    E sobre a prisão após decisão em segunda instância ele declarou, também entre aspas a citação que faço: "O STF decidiu no ano passado [em 2016, portanto] três vezes e manteve a prisão em segundo grau, e não aconteceu nenhum fato novo a não ser a prisão de novos réus". Fecho as aspas e justifico: foi o único fato que ensejou a mudança de posição, segundo disse V. Exa.

    Trago essas citações neste momento, Presidente, porque repito: eu creio que o Ministro Luís Roberto Barroso, como disse o nosso amigo Kajuru, vai cumprir, sim, uma missão histórica. Vai cumprir a missão histórica de abrir com a sociedade e com o Congresso um diálogo construtivo, permitindo que o Executivo cumpra a sua tarefa e dando a nós, brasileiros, a segurança jurídica que hoje nos falta em questões como existência ou não de um marco temporal que consta das Constituições de 1934, de 1937, de 1946, de 1967, de 1969, e de 1988, todas com garantia aos indígenas dos territórios que ocupam permanentemente no respectivo texto constitucional e na respectiva data – portanto, com um marco temporal embutido naturalmente na assertiva constitucional de cada uma das Constituições.

    Não temos, hoje, segurança jurídica na discussão, que eu creio que é competência do Congresso, a respeito de drogas – seu porte, seu uso, seu comércio, seu transporte. E, por isso, subscrevi a proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário é o nosso prezado Presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Não vivemos segurança jurídica quando se proclamam votos sobre a mudança da legislação sobre aborto sem que o Senado dessa mudança participe, como é o seu dever, do Senado. E, finalmente, podemos assegurar que, votando a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, do nosso Senador Oriovisto Guimarães, de cuja covid eu espero que ele se recupere o mais rapidamente possível, nós tenhamos segurança quanto a decisões de pedido de vista e de decisões monocráticas do Supremo para que ele seja o colegiado tão bem enunciado pelo ex-Presidente do Supremo, Luiz Fux.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – São essas as reflexões que eu quero fazer neste dia, Senador Chico Rodrigues, renovando meus cumprimentos pela missão que o senhor cumpriu e renovando os meus cumprimentos também à Mesa do Senado, ao Senador Rodrigo Pacheco, que convocou esta sessão semipresencial para que nós deliberemos sobre um assunto muito importante e muito bem relatado pelo Senador Rodrigo Cunha, que é a proposta do Governo, em boa hora lançada, do Desenrola.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2023 - Página 29