Discussão durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços, Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2023 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ACESSO, CREDITOS, PESSOA FISICA, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, CODIGO CIVIL, CONTRATO, COMISSÃO, OBJETO, ABRANGENCIA, EMPRESTIMO, HIPOTESE, EXCLUSÃO, REDUÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, COMISSARIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CRIAÇÃO, EMERGENCIA, INADIMPLEMENTO, ENDIVIDAMENTO, FACILITAÇÃO, MERCADO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, BENEFICIARIO, DEVEDOR, CREDOR, AGENTE FINANCEIRO, CRITERIOS, PAGAMENTO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, DEFINIÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, SUPERVISÃO, CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN), DISPENSA, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, AUSENCIA, INADIMPLENCIA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero aqui parabenizar o Relator, o Senador Rodrigo Cunha, que já há anos, há tempos vem cobrando e trabalhando essa matéria de renegociação de dívidas, Desenrola e outros, e que tem, inclusive no próprio Estado lá de Alagoas, atuado bem também nessa área.

    Mas eu queria, Presidente, mais uma vez, aproveitando a presença aqui do Líder do Congresso, Senador Randolfe, a presença do Líder do Governo no Senado, o Senador Jaques Wagner, e a presença de V. Exa., para a gente discutir um pouquinho essa questão do rito da medida provisória. Nós estamos votando aqui uma medida provisória, e é uma matéria superimportante e que foi transformada num projeto de lei, para não se perder a validade da medida provisória, que não teve, por parte da Câmara, indicados seus membros.

    Então nós não podemos evidentemente continuar a carimbar as medidas provisórias, porque sequer dá tempo de a gente apresentar melhorias nas redações e também contribuir com o aperfeiçoamento do projeto, apesar de que essa medida já venceria agora na quarta-feira, terça-feira, e que foi transformada num projeto de lei.

    E aí eu não sei se essa questão do projeto de lei... E a gente ouve muito isto: que o Presidente da Câmara não indicará os membros de medida provisória, para que tudo comece pela Câmara dos Deputados. Isso é o que a gente ouve em todo momento. Então a gente precisa reforçar essa questão da tramitação das medidas provisórias, que são projetos que estão tramitando aqui já há algum tempo, mas para a gente não continuar sempre esse mesmo discurso, a gente cobrando isso, é que eu acho que é um papel nosso. Nós não podemos simplesmente ficar aqui aprovando o que a Câmara mandou. Por exemplo, nesse caso específico, lógico, caberia até mudança e voltar, mas não tem sentido, poderia perder os efeitos da medida provisória, que vence terça-feira.

    Então é só para reforçar a V. Exa. e também aos colegas aqui do Senado, para que a gente possa estar atento a essa questão das medidas provisórias. Era essa minha consideração.

    E parabenizo, mais uma vez, o Relator Rodrigo Cunha, que tão bem relatou essa matéria e conhece profundamente as dificuldades em que o povo brasileiro se encontra hoje, a maioria devendo aí cartão de crédito, crédito especial, agiotas e tudo mais, não é? Dívidas inclusive comuns, de financiamento de habitação, terrenos. E a gente precisa dar a mão a eles, principalmente àqueles que mais precisam. Então parabéns a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2023 - Página 40