Discussão durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços, Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2023 - Página 43
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ACESSO, CREDITOS, PESSOA FISICA, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, CODIGO CIVIL, CONTRATO, COMISSÃO, OBJETO, ABRANGENCIA, EMPRESTIMO, HIPOTESE, EXCLUSÃO, REDUÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, COMISSARIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CRIAÇÃO, EMERGENCIA, INADIMPLEMENTO, ENDIVIDAMENTO, FACILITAÇÃO, MERCADO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, BENEFICIARIO, DEVEDOR, CREDOR, AGENTE FINANCEIRO, CRITERIOS, PAGAMENTO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, DEFINIÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, SUPERVISÃO, CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN), DISPENSA, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, AUSENCIA, INADIMPLENCIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Para discutir.) – Presidente, em primeiro lugar, quero prestar todas as homenagens a este brilhante Senador, que é o Senador Rodrigo Cunha. Primeiro, pela dedicação ao tema, que faz parte do ofício Parlamentar. Entre nós, tenho certeza, entre os 81 aqui, V. Exa. é quem melhor conhece o tema do endividamento dos brasileiros. E, assim, V. Exa. tem consciência do significado dessa medida.

    É a primeira medida efetiva em anos e, assim, ainda está aquém, inclusive, do horizonte que V. Exa. propõe. Mas é a primeira medida efetiva em anos para enfrentar o drama do endividamento. São hoje – V. Exa. tem os números melhores do que a gente – mais de 60 milhões de brasileiros que padecem disso. O programa, até agora, tem sido totalmente exitoso, o que possibilitou que quase 10 milhões de brasileiros, a ampla maioria, 80%, com dívidas abaixo de R$100 pudessem ter suas dívidas renegociadas.

    E aí, a primeira parte da homenagem é essa. V. Exa., inclusive, compreendendo que além desses brasileiros endividados tem uma segunda parte de brasileiros endividados... Aliás, o endividamento com bancos corresponde a 24%, 25%. Tem outros 25% ou mais que estão endividados com as dívidas do dia a dia – a conta de água, a conta de luz. Devem ser também tratados com medidas e iniciativas legislativas. E eu sei da intenção que V. Exa. tinha de ampliar o escopo do Desenrola. Ocorre que já foi dito aqui por todos os colegas das circunstâncias que estamos lamentavelmente vivendo.

    Eu reitero aqui termos do que disse na Comissão de Assuntos Econômicos: pode fazer a estatística. De todos os governos desde a redemocratização, desde o advento do instituto da medida provisória nos termos do art. 62 da Constituição de 1988, este primeiro ano deste Governo tem sido do Governo que menos editou medidas provisórias, por conta da circunstância, do impasse criado, impasse para o qual temos em algum tempo que encontrar uma solução.

    Mas V. Exa. teve a compreensão necessária para entender que tinha uma situação imperiosa: o marco legal da medida cairia, deixaria de existir amanhã se nós não votássemos.

    Então, primeiro, Senador Rodrigo, todas as homenagens a V. Exa. pela dedicação pelo tema, pela identidade com o tema e pela compreensão de que nós temos que aprovar esse marco legal agora. Aprovado esse marco legal, já foi dito aqui pelo Líder Jaques Wagner, pelo meu colega Líder Jaques Wagner, o compromisso que o Governo tem com a iniciativa legislativa apresentada por V. Exa.

    Eu acho que toda caminhada tem o seu primeiro passo. Eu acho que essa matéria hoje aprovada é o primeiro passo em anos para enfrentar o drama do endividamento dos brasileiros, que, reitero, atinge mais de 60 milhões de brasileiros.

    Essa é a compreensão de V. Exa., é uma compreensão... E aqui eu quero também agradecer o entendimento da Oposição de que esse é um tema que não pertence ao Governo, é um tema que pertence ao Brasil, e é de responsabilidade do Parlamento enfrentá-lo.

    Então, eu queria, em especial, acima de tudo, acima e a despeito de tudo, fazer essa homenagem à compreensão de V. Exa., que possibilita que os brasileiros tenham o primeiro passo – reitero, é o primeiro passo – de um programa de enfrentamento das dívidas que os brasileiros têm. O segundo, com certeza, será com a iniciativa legislativa que V. Exa. apresentará.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2023 - Página 43