Pela ordem durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços, Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2685, de 2022, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2023 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, OBJETIVO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ACESSO, CREDITOS, PESSOA FISICA, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, CODIGO CIVIL, CONTRATO, COMISSÃO, OBJETO, ABRANGENCIA, EMPRESTIMO, HIPOTESE, EXCLUSÃO, REDUÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, COMISSARIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CRIAÇÃO, EMERGENCIA, INADIMPLEMENTO, ENDIVIDAMENTO, FACILITAÇÃO, MERCADO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, BENEFICIARIO, DEVEDOR, CREDOR, AGENTE FINANCEIRO, CRITERIOS, PAGAMENTO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, DEFINIÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, SUPERVISÃO, CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS NÃO-QUITADOS (CADIN), DISPENSA, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, AUSENCIA, INADIMPLENCIA.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, nós acompanhamos a discussão do Programa Desenrola Brasil e queremos parabenizar o Relator, Senador Rodrigo Cunha, pela forma precisa com que apresentou o seu relatório.

    Na verdade, o Desenrola Brasil, até para esclarecer para a opinião pública, é um programa que contempla as dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 que tenham renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. É a Faixa 1.

    Faixa 2 do Desenrola Brasil contemplará dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 que tenham renda mensal de até R$ 20 mil.

    Então, esses números, é bom que fiquem bem claros, porque a Faixa 1 vai até dois salários mínimos, e a Faixa 2 vai até R$20 mil de salário, portanto, facilitando a vida de milhões de brasileiros, que obviamente terão essa oportunidade, através dos agentes financeiros, de pactuar as suas dívidas.

    Então eu gostaria de deixar esse registro, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2023 - Página 44