Pela ordem durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 26
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Eu queria apenas... Eu acho o seu encaminhamento um encaminhamento inteligente, ponderado.

    Eu só lhe peço uma situação, por gentileza: que esses dois destaques, caso a gente vote o texto-base hoje...

    Eu acredito que vai ter unanimidade no texto-base, ressalvando os destaques tanto do Progressistas quanto do PL. O Novo faria também, mas não pode, porque sou só um Parlamentar; mas eu apoio os dois destaques.

    Queria só lhe fazer um pedido: pela importância da matéria... O Senador Ciro foi muito feliz em colocar. Lá na CCJ, eu estava e ele repetiu a questão da inconstitucionalidade do art. 15, que está tirando, no nosso modo de entender – respeito quem pensa diferente, Senador Veneziano, parabéns pelo seu belíssimo trabalho –, R$20 bilhões da saúde e da educação; e a questão do ICMS flutuante, para que a gente tenha previsibilidade, que tenha prazos, porque senão nós vamos dar um cheque em branco para aumento de ICMS a qualquer momento, a qualquer semana, a qualquer situação.

    Então, o apelo que eu lhe faço, pela previsibilidade e pelo povo brasileiro, é que a gente possa votar isso não numa semana virtual, como estava previsto na semana passada; que esses destaques fiquem pelo menos para a gente amadurecer, debater, discutir.

    Eu sou de um estado, o senhor sabe, que teve paralisação de Prefeitos. Foi greve, tomou conta de 16 estados. Foi rápido, graças a Deus, mas mostrou a insatisfação dos Prefeitos com a queda abrupta de arrecadação.

    Então, eu lhe faço só esse pedido: que não marque para a semana que vem, para que a gente possa, dentro do Plenário, construir, debater e aprimorar. Aqui nós estamos para isso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 26