Pela Liderança durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 28
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, na mesma linha aqui do Ministro Ciro, quero anunciar, de pronto. Em seguida, gostaria de ter um breve momento aqui para contextualizar que o nosso sentimento é deixar claro que nós estamos tratando aqui do efeito, não da causa.

    Nós estamos tratando aqui de uma situação, Presidente, que, claramente, foi causada pela forma – eu diria descuidada –, com que o Governo tem tratado as finanças públicas do nosso país.

    A questão fiscal está se deteriorando por um motivo muito simples, Sr. Presidente. Primeiro, houve uma mudança que as pessoas, talvez, não tenham percebido, na remuneração das ações que são de propriedade do Governo, por parte das principais empresas do Governo, como, por exemplo, a Petrobras. Dentre elas, 65% remunerava os acionistas e baixou para 40%. Nobre Senador Veneziano, que fez um brilhante trabalho, isso significou uma supressão de R$30 bilhões só no primeiro semestre. Foram R$30 bilhões a menos no caixa do Governo, o que impacta, diretamente, no Fundo de Participação dos Municípios e no Fundo de Participação dos Estados, através de IPI e de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

    Em seguida, o Governo ainda não tomou providência no sentido de coibir a violenta queda do comércio nacional. Basta andar pelas ruas do país! Mas eu vou dar um exemplo para o que os senhores reflitam a respeito: o principal estado da Federação, que é São Paulo, teve uma queda de quase 10% na sua arrecadação nos seis primeiros meses do ano – 10%, nobres Senadores.

    Não obstante, houve um crescimento de quase 3% do seu Produto Interno Bruto, porque cresceu o setor de serviços e o agro. O comércio não está vendendo e, se não vende, não encomenda à indústria, que deve ter, inclusive, um crescimento negativo este ano! Ou seja, nós estamos aqui colocando uma espécie de band-aid no problema dos municípios.

    Esse problema vai se repetir, porque aumentou, por exemplo, o valor do pagamento percentual do piso dos professores, quase 14,5% – se eu não estou enganado – este ano. Aumentou o preço dos medicamentos, de todos os insumos. E o que o Governo está oferecendo, no relatório que foi feito pelo nobre Senador Veneziano, é que três meses do ano possam ser igualados a três meses do ano passado, com uma recomposição de em torno de R$12,5 bilhões. Três meses apenas, Senador Veneziano. E, ao mesmo tempo, uma antecipação de um recurso que já é dos municípios, que no próximo ano não vai se repetir.

    Quando o Senador Ciro fala da questão de saúde e educação, o Governo está dando com uma mão e tirando com duas, porque descumpre a Constituição no seu art. 198, que define que a apuração da receita corrente líquida acontece ao final do período, e não em função de interpretação ou da apresentação da lei orçamentária. Há uma supressão, estima-se, de quase R$20 bilhões a menos em saúde e educação, e quem instituiu a regra este ano, quando se tirou o teto e se criou o arcabouço, foi o Governo que aqui está. Está descumprindo as próprias regras por um novo artifício.

    E ainda, Sr. Presidente, nação brasileira, nós estamos permitindo que os estados tenham licença para tributar. Nós estamos retirando o percentual de 18% e permitindo que eles vão a 19%, a 20%, a 23%, 24%, 25%, sei lá quantos por cento no preço do combustível, que vai impactar diretamente no bolso do trabalhador, do consumidor brasileiro. E mais, Sr. Presidente: estabelece-se que não vai ter mais amarras em relação à questão da limitação de tempo, esses aumentos vão ser feitos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... a qualquer momento.

    Então, Sr. Presidente, nós temos também um destaque do PL, e eu peço a sua retirada, que fala sobre essa questão do tempo. Mas deixo claro que o problema que está criado não vai ser resolvido com esse band-aid, porque entendemos a necessidade e a urgência do problema em que os municípios se encontram. O Governo tem que deixar de fazer fumaça e começar a trabalhar efetivamente para restabelecer a sanidade das contas públicas. Não é possível o Governo sempre aumentar os gastos e não se preocupar com as despesas. Essa equação não dá certo, já assistimos a isso em 2015; as mesmas práticas que resultaram na maior recessão que já tivemos desde 1948.

    Respeitando muito aqui o Senador Veneziano, elogiando o seu trabalho e o seu esforço, e entendendo a necessidade das prefeituras, nós retiramos o nosso destaque e pedimos a V. Exa. que faça a votação hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 28