Pela ordem durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 30
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sr. Relator, antes de mais nada quero agradecer, cumprimentar o Líder do PP, Senador Ciro Nogueira, o Líder Rogerio Marinho, por retirarem o destaque e garantirem que a gente faça a votação no dia de hoje com o projeto na sua integralidade.

    Eu também queria prestar alguns esclarecimentos porque nós tínhamos uma regra, um teto que limitava o gasto, independente da outra regra constitucional, que falava em 15% das receitas correntes líquidas. Acontece que, no meio do ano, o teto deixou de existir, mas, no final do ano passado, o nosso diligente e competente Relator do orçamento, o Senador Marcelo Castro, colocou 21 bilhões, quase 22 bilhões a mais para serem agregados aos 149 bilhões, que era o previsto no orçamento de 2023 para a saúde. Além disso, foram colocados mais 7 bilhões, o que vai para 28 bilhões, e agora mais 5 bilhões, 33 bilhões além dos 149 bilhões que estavam previstos.

    É importante dizer que, em 2024, nós teremos na saúde, além dos 149 bilhões, e aí volta a ter os 15%, mais 70 bilhões todos os anos, e aí, com o crescimento da receita, o crescimento econômico etc., a gente pode ter no ano seguinte mais crescimento e mais crescimento, vai depender da saúde da economia e do que nós fizermos para garantir o crescimento econômico do país. Portanto, eu quero agradecer aos Líderes que permitem que a gente vote e atenda as demandas dos estados, eu recebi semana passada 14 Governadores também com essa dificuldade, e dos municípios, que estão em situação de dificuldade para pagar folha e outros compromissos.

    Então, acho que a gente aqui, num entendimento, vai conseguir atender ao interesse do Brasil e ao interesse da sociedade. Vamos dar esse passo no dia de hoje.

    Muito obrigado, Ciro, muito obrigado, Rogerio Marinho, e V. Exa., que fez a ponderação, e ao nosso Relator, que fez um belíssimo trabalho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 30