Discussão durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Augusta Brito de Paula
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.

    Eu quero aqui, primeiro, parabenizar o Relator, que tão bem defendeu, na Comissão, hoje de manhã e, agora, brilhantemente, também, conseguiu chegar a um acordo, o Senador Veneziano.

    Quero aqui dizer da importância, realmente, de se aprovar esse projeto hoje, não porque nós temos milhares, só por isso, milhares de Prefeitos e Prefeitas que estão aqui em Brasília hoje reivindicando, buscando, realmente, essa compensação, mas, especialmente, eu quero aqui parabenizar o nosso Presidente Lula por ter essa iniciativa de entender essa situação complicada por que os municípios vêm passando dessa perda do FPM, porque muitos municípios pequenos de todo o país sobrevivem da questão do FPM e, com essa queda de arrecadação, estão sofrendo aí imensamente.

    Eu quero aqui registrar que nós temos lá no Estado do Ceará a Aprece, que é a associação dos Prefeitos e municípios, que tem um Presidente, o Júnior Castro, que esteve falando comigo, pedindo para que a gente ajudasse na aprovação também aqui no Senado, o que está acontecendo agora.

    Quero registrar a grande importância da articulação dos Líderes partidários, mas, sobretudo, a do nosso Líder Jaques Wagner, que aqui está e sempre vem ponderando e trazendo os assuntos importantes para que sejam votados e apreciados aqui pelo Senado Federal. E eu fico muito feliz em saber que, com a sua articulação e com a articulação do nosso querido Relator, do nosso Presidente Rodrigo Pacheco e de todos que aqui estão, Senadores e Senadoras, vamos dar, realmente, essa votação tão merecida e o reconhecimento dessa compensação para os municípios de todo o país, sobretudo e especialmente do meu Estado do Ceará.

    Só para registrar, antes eu ia pedir para votar. Agora, eu já estou é agradecendo, porque foi tudo consensuado.

     Então, muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 38