Discussão durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero, inicialmente, parabenizá-lo e cumprimentá-lo pela sensibilidade em pautar, com urgência, esse projeto aqui nesta Casa, e cumprimentar todos os Prefeitos e Prefeitas do Brasil inteiro.

    Eu ouvi aqui a minha amiga querida Zenaide dizendo que havia recebido hoje 70. O meu assessor disse: "Eliziane, eu acho que tu estás aí competindo com a Zenaide no atendimento aos Prefeitos do estado, com atenção no gabinete, ouvindo-os". E a conversa, de fato, é unânime, de todos, buscando apoio para levar para os seus municípios recursos e melhorias na saúde e na educação.

    E o Presidente Lula, ao enviar para esta Casa este projeto de lei, demonstra exatamente essa sensibilidade com os Prefeitos de todo o Brasil. É uma compensação muito importante. Quando a gente fala de compensação, já está dizendo que é exatamente dar de volta aquilo, na verdade, que já é de direito dos municípios de todo o Brasil. E aí nós teremos, com essa aprovação, R$2,5 bilhões em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e R$1,6 bilhão em relação ao Fundo de Participação dos Estados.

    Isso significa um incremento importante na economia de todo o Brasil, sem falar do equivalente a R$15,6 bilhões em compensação de dívidas, ou seja, são números que vão refletir numa movimentação econômica nas cidades de todo o Brasil e, por tabela, na melhoria da qualidade de vida de nosso país.

    Então, é uma sensibilidade municipalista do Presidente Lula, uma sensibilidade do Presidente do Congresso Nacional Rodrigo Pacheco em pautar essa iniciativa. E eu fico muito feliz de ser, também, propositora do pedido de urgência. Como Líder do Bloco Resistência Democrática, eu tive a honra de pedir e assinar também a urgência deste projeto de lei, neste momento, em que os nossos Prefeitos e as nossas Prefeitas do Brasil inteiro estão em Brasília lutando por mais benefícios para os seus municípios.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 38