Discussão durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero dizer para a Senadora Eliziane, com a amizade que nos une, que o Senador Veneziano está sendo acusado, desde hoje de manhã, de procurar se desassemelhar do Esperidião Amin, porque a sua juba está aumentando. (Risos.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fora do microfone.) – É verdade.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Não fui eu que falei isso e muito menos reclamei. Mas eu fiquei...

    Sr. Presidente, o senhor está relatando, é o Relator do projeto e preside esta sessão. Eu cheguei hoje a uma conclusão, Senadora Zenaide, depois de ter assistido, faz uns 30 anos, ao O Poderoso Chefão I, com Marlon Brando, com algodão na boca para falar diferente. E tem uma frase em O Poderoso Chefão, eu dizia para o Senador Nelsinho Trad, que eu nunca consegui entender completamente: "Vou-lhe fazer uma proposta irrecusável". Como é que pode haver uma proposta irrecusável? Hoje nós estamos diante de uma proposta irrecusável.

    Eu apoiei hoje pela manhã o destaque. Mas, com essa pressão dos 70 Prefeitos que já visitaram hoje e com a minha experiência de duas vezes Prefeito e a da minha esposa, que foi duas vezes Prefeita, nós ficamos numa situação temporalmente insustentável. Quer dizer, a urdidura, o planejamento desse projeto de lei – relatado brilhantemente por V. Exa. e colocado para votar hoje nesta situação de municípios com queda de receita, com uma pressão terrível quanto a obrigações elementares – tornou este projeto de lei irrecusável. Ou seja, trinta e poucos anos depois, eu entendi o que O Poderoso Chefão quis dizer com: "Vou-lhe fazer uma proposta irrecusável". E não vai correr sangue, porque em O Poderoso Chefão custou a cabeça de um cavalo de milhares de dólares. Então aqui foi muito bem armada, preparada esta armadilha.

    Por isso, eu voto a favor, porque dos males o menor e do bem o possível. Então, nessa situação, em homenagem também aos Prefeitos do meu estado e do Brasil que vivem este momento de aflição, o que nós temos à mão é esse projeto, muito bem relatado, elaborado, estudado e apresentado pelo nosso querido amigo Senador Veneziano, Vice-Presidente desta Casa.

    Então, neste caso, a proposta irrecusável é o voto irrecusado.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 40