Discussão durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) – Presidente, por várias vezes, subi à tribuna da Casa para falar sobre a difícil situação por que os nossos municípios estão passando Brasil afora.

    Dados de 30 de junho, encerramento do primeiro semestre: 51% dos municípios brasileiros todos operando no vermelho.

    No meu estado a situação é pior. No Brasil, 51%; mas no Pará, naquele momento, eram 61% – 88 dos 144 municípios. Já 90 dias depois, eu tenho certeza que estamos chegando à casa dos cem municípios. Situação crítica.

    O ICMS, digo melhor, o FPM, praticamente, é quem sustenta tudo, junto com o ICMS, e, quando essa arrecadação despenca, cai, a loucura que invade o gestor municipal não dá para mensurar.

    Costumo dizer que, antes que a gente more em um país ou em um estado, a gente mora em um município. É ali que a vida acontece. É ali que se tem ou não se tem. É ali que tem saúde ou não tem saúde. É ali que tem educação ou não tem educação. É ali que se constrói escola ou não se constrói; que se constrói um posto de saúde ou não se constrói. É ali que se faz ação social ou não se faz.

    Então, faço minhas aqui as palavras do Senador Esperidião sobre a questão da proposta irrecusável. Correto?

    A homenagem que poderíamos trazer aos nossos municípios paraenses, em primeiro lugar, e depois aos brasileiros é exatamente esse voto para que tenham, pelo menos em parte, como amenizar essa situação de imensa dificuldade.

    Vamos continuar defendendo a questão municipalista, porque entendemos que ela resolve a questão, o problema brasileiro lá na base.

    O Governo do Estado está longe, o Governo Federal mais longe ainda, mas a Prefeitura, grande ou pequena, está ali para servir, e é ali que a população tenta buscar o amparo para as suas demandas, para as suas lutas.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Quero cumprimentar agora e saudar o brilhante relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo. V. Exa., como sempre, muito competente. Parabéns! E parabéns pela aprovação também.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 40