Como Relator durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 43
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) – Sr. Presidente, breves são as considerações. Inicio, exatamente, agradecendo – o que já fiz da tribuna, no momento em que fazia a defesa do nosso relatório – a sua confiança e a confiança do Presidente Davi Alcolumbre, para que nós pudéssemos dar essa resposta aos nossos representantes – Governadores e Prefeitos – dos 5.570 municípios.

    A demonstração desta Casa, o amadurecimento e o alcance da necessidade premente de podermos entregar, de forma consumativa, este PLP é exatamente aquilo que temos feito durante esses últimos anos. O Congresso nunca se furtou, nunca se negou, nunca abdicou do cumprimento às suas prerrogativas – entre estas, a de discutir todos os temas, largamente –, nesses últimos anos, quando as questões envolvem os estados e municípios – assim nós o fizemos.

    Agradeço a todos os companheiros que, gentilmente, fizeram e teceram comentários a respeito do nosso trabalho. Esse trabalho é uma união de todos os esforços, de sugestões, coligindo aqui aquilo que são pensamentos os mais variados.

    Por fim, Sr. Presidente, para que nós possamos dar sequência à nossa pauta, eu quero me dirigir à Famup, que é a federação do Estado da Paraíba, na pessoa do seu Presidente, o querido ex-Prefeito George Coelho; aos Prefeitos inúmeros e inúmeras Prefeitas que aqui estão, no Plenário; ao ex-Prefeito Bevilacqua; a um dos companheiros que trabalha, diretamente, com as causas municipalistas da Paraíba, Pedro Dantas; enfim, a todos os Prefeitos do Brasil por inteiro, que compartilharam conosco, que dividiram conosco os seus momentos angustiantes de ansiedade, para que, enfim, pudessem estar mais aliviados nesta tarde-noite.

    Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco, Presidente Davi Alcolumbre, senhoras e senhores que acompanharam o nosso relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 43