Pela ordem durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 45
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente Veneziano, Presidente Rodrigo Pacheco também, com a sua aquiescência, da mesma forma, é para fazer aqui uma homenagem vinda do Amapá e com a devida presença: nós temos aqui a presença do Prefeito Carlos Sampaio. V. Exa. eu acho que conhece mais as cidades do meu estado do que inclusive muitos conterrâneos nossos, faço questão de registrar isso. Nós temos aqui a presença do Prefeito Carlos Sampaio, que é o Prefeito da nossa primeira capital, da cidade de Amapá, também Presidente da Associação dos Municípios do Amapá, e a presença também do Prefeito Bruno Mineiro, seu conterrâneo, da cidade de Tartarugalzinho, que V. Exa. também conhece muito bem. Em nome deles, em nome do Prefeito Carlos Sampaio e dos 16 municípios do estado, nós queríamos cumprimentar e agradecer pela sensibilidade de V. Exa. para com essa matéria.

    Os municípios brasileiros tiveram uma grave queda do seu FPM, como já foi dito, por inúmeras razões, é importante destacar a primeira delas: boa parte das desonerações ocorridas no ano passado, que impactaram, somente neste ano, na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios. Essa foi uma iniciativa do Governo do Presidente Lula, que assegurou para todos os Prefeitos, de todas as cidades brasileiras, e também para os estados, que tiveram perda do FPE, que eles não perderiam um centavo sequer em relação à mesma compensação financeira que receberam ano passado.

    Mas foi V. Exa. que teve a sensibilidade de colocar esta matéria em pauta. V. Exa., que é do estado brasileiro com o maior número de municípios – um terço dos municípios de nosso país está em seu estado, então não poderia ser diferente –, com a sensibilidade que tem, pautou de imediato essa matéria, dialogou e aquiesceu sobre eventuais obstruções, nós aprovamos e seguirá, agora, para a sanção do Presidente da República.

    Todos os municípios brasileiros, Presidente Pacheco, são gratos ao senhor, mas receba, em especial, o abraço de gratidão do Prefeito Carlos Sampaio e dos 16 municípios amapaenses, que V. Exa. conhece tão bem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 45