Discussão durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 976, de 2022, que "Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo."

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 976, de 2022, que "Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo."
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2023 - Página 53
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, PENSÃO, FILHO, DEPENDENTE, MENOR, CRITERIOS, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, HIPOTESE, ORFÃO, CRIME, FEMINICIDIO.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, é sempre importante, quando tem uma pauta como essa, que olhem principalmente para as crianças, para os órfãos e, nesse caso específico, para aqueles que são vítimas de feminicídio. A família que fica é vítima também. Nesse caso, o projeto vai nesse encontro. Não é uma pensão permanente, e sim tem um prazo final, que é justamente durante o período em que as crianças, os jovens e os adolescentes precisam ter uma estrutura mínima para conseguir se reerguer na vida.

     Eu cheguei, Senador Paulo Paim, a fazer uma emenda, emenda essa que não foi aceita, e vou até buscar, em outro momento, contribuir com um projeto também em paralelo, porque, no meu ponto de vista, se uma mulher é vítima de feminicídio e deixa seus filhos, com certeza esses órfãos precisam de um auxílio, mas também aquela que ficou inválida. Nessa situação, a família sofre também. Por mais que venha a ter um benefício por sua invalidez, mesmo nessa situação, o benefício é para que ela cuide de si mesma, ou seja, que ela consiga viver, ou pelo menos diminuir todo o sofrimento causado por aquela situação, mas a impede, muitas vezes, de ir em busca de uma melhoria de vida para a sua família, e nesse caso também seria uma compensação.

    Então, quero aqui parabenizar por colocar em pauta um projeto como esse, para olhar, sim, para as vítimas da violência em todo o país e, nesse caso específico, para os órfãos de feminicídio. Aqui tem o meu total apoio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2023 - Página 53