Como Relator - Para proferir parecer durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 32, de 2023, que "Institui a Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e Sua Aplicação na Saúde."

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo, Saúde:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 32, de 2023, que "Institui a Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e Sua Aplicação na Saúde."
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2023 - Página 55
Assuntos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, PESQUISA, BIOMEDICINA, APLICAÇÃO, SAUDE, OBJETIVO, COMPOSIÇÃO.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para proferir parecer.) – Permita-me, Presidente, falar aqui da bancada.

    Vem para o exame do Plenário, em substituição à Comissão Diretora do Senado Federal, o Projeto de Resolução 32, de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, que institui a Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e sua Aplicação na Saúde.

    Na justificação da matéria, o autor argumenta que o Brasil tem entre as maiores biodiversidades do mundo, com potencial de proporcionar a descoberta por pesquisadores brasileiros em instituições brasileiras de novas moléculas e medicamentos para tratamento de doenças incuráveis.

    Acrescenta que a pesquisa biomédica compreende uma vasta área de investigação, a qual inclui temas como doenças raras, hipertensão, diabetes, câncer, doenças neurodegenerativas, genética, terapias com células-tronco, medicina regenerativa, terapia gênica, virologia, imunologia, desenvolvimento de novas drogas, entre outras diversas.

    A matéria recebeu o Parecer nº 59, de 2023, favorável, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.

    Análise.

    De acordo com o art. 98, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão Diretora opinar sobre proposições que versem sobre o serviço e o pessoal da Secretaria do Senado, como é o caso da matéria em apreço, que cria uma frente parlamentar.

    A constituição de frentes parlamentares baseia-se, essencialmente, na liberdade de organização política no âmbito do Parlamento e na vontade da atuação parlamentar em adição às tarefas típicas das atividades legislativas e de fiscalização.

    Embora não haja previsão explícita no Regimento Interno do Senado Federal a respeito da criação de frentes parlamentares, não identificamos obstáculo regimental à sua criação, que tem por objetivo proporcionar a atuação mais articulada dos Parlamentares em torno de temas de interesse comum. Salientamos que há várias frentes parlamentares em funcionamento, tanto nesta Casa quanto na Câmara dos Deputados.

    Quanto à aplicação de normas internas do Senado a Deputados, entendemos que, quando estes manifestam o interesse de integrar uma frente mista criada por resolução desta Casa, estão, de igual forma, aquiescendo em se submeter às normas que regulam o funcionamento do Colegiado.

    No que tange ao mérito, além dos argumentos relacionados pelo autor na justificação do projeto, queremos registrar que é de suma importância para o País e para o debate democrático uma articulação parlamentar que defenda o desenvolvimento científico e tecnológico. Assim, há bons auspícios em sua condição de articuladora política suprapartidária. Podemos esperar da Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e sua Aplicação na Saúde bons serviços à sociedade brasileira.

    Voto, Sr. Presidente

    Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução 32, de 2023.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2023 - Página 55