Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4567, de 2023, que "Dispõe sobre a regulação da aviação comercial."

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4567, de 2023, que "Dispõe sobre a regulação da aviação comercial."
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2023 - Página 84
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, AVIAÇÃO COMERCIAL, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ORGÃO REGULADOR, OPERAÇÃO, SERVIÇO, DIREITOS, AERONAUTA, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, EMPRESA ESTRANGEIRA, TAXI AEREO, FRETE AEREO, SEGURANÇA, MANUTENÇÃO, AERONAVE, PASSAGEIRO, CONTRATO, AERODROMO, AEROPORTO, LICENCIAMENTO, CONCESSÃO, PRIVATIZAÇÃO, COORDENAÇÃO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discursar.) – Obrigado, Senador Weverton.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, meu boa-noite a todos aos que assistem à TV Senado por todo este Brasil e o nosso agradecimento por acompanharem aqui os trabalhos de tanta importância para todos nós, em nosso país.

    Quero falar aqui sobre um tema que me é muito querido, que é a aviação civil.

    Eu, por seis anos, trabalhei em uma companhia aérea, na qual aprendi muito sobre a questão do setor, a importância que ele tem para o país, especialmente pelo tamanho, pela extensão da nossa terra brasileira.

    A aviação civil, senhores, é um setor crucial para o desenvolvimento do nosso Brasil, razão pela qual se faz necessária, de tempos em tempos, a atualização das normas, o que inclui o Código Brasileiro de Aeronáutica, que vigora desde 1986.

    Acreditamos, porém, que é possível e também desejável avançarmos muito mais e, por essa razão, apresentei o Projeto de Lei 4.567, de 2023, que dispõe sobre a regulação da aviação comercial – sucinta porque, de fato, a proposição é abrangente.

    O Brasil necessita aprimorar e promover as atividades da aviação. Necessita, em verdade, atualizar a legislação da melhor forma possível, para que possamos atender eficazmente, pontualmente e cada vez melhor a crescente demanda interna por transporte aéreo.

    Com a expansão do crédito e a facilitação dos meios de pagamento, muito mais gente passou a ter acesso aos voos comerciais – mas, ainda assim, apenas 10% dos CPFs brasileiros ocupam os assentos disponíveis na aviação em nosso país –, o que é de se comemorar sobretudo em cidades e capitais estratégicas da Região Norte, até hoje inacessíveis por rodovia, onde o transporte aéreo é simplesmente essencial.

    O PL hoje em debate é relativamente extenso. Tem mais de cem artigos a nossa proposição e, por isso, destaco os pontos mais relevantes à nossa realidade.

    O projeto reconhece a vigência de tratados internacionais na lei brasileira, além de conceituar o que vem a ser serviço aéreo regular, serviço aéreo não regular, aviação regional, empresa aérea, operador aéreo, táxi aéreo, etapa de voo, voo, código compartilhado, capacidade operacional, condição operacional, preterição de embarque e bagagem de mão.

    No que se refere à aviação regional, temos que o subsetor geográfico congrega atividade regularmente explorada de aviões com capacidade de até cem passageiros. Na aviação regional hoje, é de 90 a limitação de assentos. Aqui temos também o disciplinamento para o registro das empresas aéreas, a previsão de concessão de incentivos fiscais, diretrizes relativas à operação regular da aviação regional.

    No que tange à oferta do serviço, garante-se ao transportador a prerrogativa de determinar o preço a ser pago e as regras atinentes ao serviço, além de critérios para remarcação de assento, substituição da titularidade do bilhete adquirido e obrigatoriedade no fornecimento de alimentação nas hipóteses de atraso do voo entre uma e três horas, além de outros problemas.

    Logo a seguir, constam regras aplicáveis ao despacho de passageiros, ao check-in e à apresentação para embarque, bem como à execução do contrato de transporte aéreo.

    Também integram o mencionado tópico as definições de tripulação simples, tripulação composta, tripulação de revezamento, além dos regramentos que fixam critérios para a carga horária de trabalho para os pilotos e comissários de bordo.

    Esse novo marco da aviação comercial no Brasil é muito completo e traz soluções para problemas que há décadas nos afligem.

    O PL regulamenta temas de interesse do país, como os acordos sobre serviços aéreos para fins de aumento do fluxo de pessoas e mercadorias entre países. Também contempla a integração regional na América do Sul, além de instrumentos e critérios, inclusive concorrenciais, voltados para a redução dos preços das passagens.

    Sras. e Srs. Senadores, aqui temos um ponto mais sensível do PL: a seção que trata dos direitos dos passageiros, em que constam exigências e regras de transparência quanto ao preço a pagar por passagens e tarifas.

    Sobre a alteração e resilição de contrato de transporte aéreo pelo passageiro, o PL estabelece que o máximo legal para as multas contratuais não pode ser superior ao do serviço de transporte que foi contratado. Também tratamos da alteração do contrato de transporte aéreo por parte do transportador, inclusive a necessidade de informação aos passageiros com antecedência de 72 horas sobre as mudanças de horário e itinerário. E, sobre bagagens, consta que esse serviço terá um contrato acessório, fornecido pelo transportador, que pode, a seu critério, oferecer franquia mínima, de acordo com o desejado e os equipamentos que serão operados. Como podem ver, o PL é minucioso.

    Outro ponto importante é sobre atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição, em que consta o dever de se garantir imediata informação aos passageiros sobre os eventos causadores do transtorno. No PL, cabe ao transportador o dever da reacomodação, reembolso, execução do serviço por outra modalidade de transporte, a critério do passageiro, nas hipóteses de atraso de voo por mais de quatro horas, de cancelamento de voo e interrupção do serviço, de preterição do passageiro ou de perda do voo subsequente, em voos com conexão.

    Por fim, restam garantidas, ao conjunto dos passageiros, facilidades de comunicação, fornecimento de alimentação e de hospedagem quando houver atraso e cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição do passageiro, ou seja, a não aceitação a bordo. Outras questões importantes são reguladas, como a acomodação dos passageiros, que deve ser gratuita, o reembolso em até sete dias a partir da solicitação e a restituição da bagagem extraviada.

    As considerações que ora apresentamos a respeito do PL não esgotam a problemática da aviação civil. O setor da aviação comercial é de máximo interesse público, tanto pelos benefícios diretos que proporciona à sociedade quanto por seu potencial de geração de riquezas e multiplicação de postos de trabalho. Tenho certeza de que o regramento em causa merece ser aprovado, obviamente com análise às emendas que os membros desta Casa entenderem pertinentes.

    Por isso, peço atenção aos nobres colegas e o seu apoio para a aprovação do marco da aviação comercial – 4.567, deste ano –, que vai trazer os desdobramentos muito positivos para a nossa sociedade.

    Obrigado, Presidente.

    E me preocupo muito, ao apresentar esse marco, com o atendimento especialmente das regiões mais distantes do nosso país, da capital, como o Norte, o Centro-Oeste e as capitais do Nordeste, que hoje têm uma defasagem muito grande de assentos. Muitos dos nossos Senadores aqui, por exemplo, ao saírem de casa, têm que pegar um voo 4h da madrugada – o único do dia –, para chegar à Brasília; 4h da manhã. Com o marco, nós estamos estabelecendo critérios para a aviação regional, critérios específicos de subsídios, inclusive, em determinadas situações, e os benefícios fiscais.

    O que me preocupa é que estamos diante de uma reforma tributária que está tirando as companhias aéreas da margem, hoje, de 8% de imposto para 25%. Então, se a situação hoje já está difícil, ela pode se tornar mais difícil ainda no futuro. Porque nós temos que entender que é um setor vulnerável a várias questões. O dólar, o câmbio em que você paga as prestações dos aviões, os serviços, todos eles, dos pilotos para a formação, para a questão de treinamento, para a questão de renovação das licenças... Tudo é em dólar. E, quando isso sobe, as empresas têm um endividamento gigantesco. Há a questão do combustível, que constantemente no país tem oneração de preços.

    Isso tudo gera, no setor aéreo, um problema sério de atendimento, e as empresas acabam tendo uma sobrevida muito pequena ou, quando sobrevivem, ficam grupos pequenos, quatro empresas, três empresas, para um mercado do tamanho do Brasil.

    Nós precisamos abrir, especialmente nas regiões mais distantes, a possibilidade de atendimento dessa população brasileira por companhias menores, que tenham dois aviões pequenos. Isso já foi feito, inclusive, no Voo Simples, em que fui Relator, mas em que até hoje não se regulamentou, por exemplo, o piloto microempreendedor individual.

    Eu pergunto, Senador Weverton, no Maranhão, um piloto que tenha toda a formação profissional, que seja um piloto comercial...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) – ... que tenha um avião para oito, dez lugares, por que esse piloto não pode – ele montar, ser um microempreendedor individual – emitir uma documentação de cobrança e fazer o transporte dos passageiros? Por que se obriga à questão de uma legislação de táxi-aéreo, que é muito mais cara, muito mais difícil e que não atende nesse caso? Se você tem toda a documentação em dia, a manutenção do avião corretamente, por que você não pode fazer o transporte?

    Nós jogamos boa parte desse setor na ilegalidade. É o que eles chamam de transporte aéreo ilegal, o táxi-pirata aéreo, mas por quê? Não há uma companhia regular comercial, não há um atendimento por uma regional, o piloto está impedido porque não pode agir comercialmente como um emissor de uma nota fiscal e prestação de serviço.

    Nós temos que repensar isso, é um ponto importante para que a gente possa dar desenvolvimento e abertura no mercado brasileiro...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) – Muito obrigado, Presidente, pela disponibilidade e eu aguardo para que nós tenhamos uma breve discussão desse projeto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2023 - Página 84