Como Relator durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2721, de 2023, que "Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta".

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2721, de 2023, que "Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta".
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2023 - Página 51
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO POSTAL, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, PREFERENCIA, CONTRATAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) – Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras e Senadores, o projeto, na verdade, já veio aqui ao Plenário. Ele foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça. Ele vem da Câmara.

    A grande preocupação desse projeto é, primeiro, fortalecer os Correios, pela sua importância estratégica, pela sua atuação. Mas, de igual forma, o projeto tem o cuidado de garantir que o preço, as condições de mercado e a competitividade serão mantidas; a prioridade no atendimento, tanto dos Correios, quanto da Telebras, dentro do espaço dos órgãos públicos, autarquias e demais serviços, mas sempre destacando esta preocupação: a necessidade de garantir o espaço da competição, do mercado, a preocupação em relação à internet.

    Esse projeto – eu gostaria só de falar ao Presidente –, no inciso I, traz: "a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e para utilização de serviços postais não exclusivos, definidos" expressamente – o "expressamente" não está no texto, e eu gostaria de fazer essa emenda de redação, do "expressamente" – "no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978".

    Ela foi uma iniciativa do Deputado André Figueiredo, ex-Ministro, e tem esse fundo, na verdade, de fortalecer as ações, mas eu acho que é importante destacar que é garantido que, nas condições de mercado, seja dada a prioridade para os Correios, naquilo que já está expresso no decreto-lei, desde 1969.

    Ele não tem nenhuma outra abordagem. E, de uma maneira organizada e proposta por alguém que já esteve à frente do ministério, tem essa preocupação com o incentivo, principalmente na utilização, pelos órgãos públicos, autarquias e ministérios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2023 - Página 51