Discussão durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2721, de 2023, que "Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2721, de 2023, que "Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta".
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2023 - Página 52
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO POSTAL, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, PREFERENCIA, CONTRATAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, a preocupação com o projeto, que é meritório, bem-intencionado... A Senadora Dorinha, aliás, faz um brilhante relatório, como não poderia deixar de ser, pela sua competência, pela sua experiência, muito bem-intencionado, mas nós estamos nos debruçando sobre uma situação que reforça o que se chama ou que se denomina de monopólio; monopólio estatal. Nós estamos, na verdade, consolidando um modelo que não deu certo no Brasil.

    Veja V. Exa. a questão dos Correios. Os Correios hoje, no mundo inteiro... A gente pode se remeter à época das diligências, quando existia uma espécie de serviço que era postado por aquelas antigas empresas privadas – a Wells Fargo, que a gente via nos filmes de faroeste e que tinha uma concessão do Governo Federal americano –, que evoluiu para os nossos Correios, que, ao longo do tempo, em função das próprias mudanças tecnológicas, ficou ultrapassado. E o pior: o monopólio fez muito mal aos Correios. Os Correios amargaram, durante muitos anos, prejuízos que foram se acumulando ao longo do tempo.

    O mundo inteiro hoje prevê a competição. Nós estamos falando aqui de exclusividade ou de se permitir que os Correios possam optar preferencialmente, em função de preço, por exemplo, pela remessa de valores. Qual a expertise que os Correios têm nessa área que vai dar proficiência, qualidade, segurança, condições de competitividade e, sobretudo, um retorno à sociedade?

    Quanto à entrega de encomendas, hoje, a maior parte da correspondência que a gente tem no mundo já é pela internet, pelo meio eletrônico. Então, em um breve espaço de tempo, esse monopólio começa a fazer cada vez menos sentido, quando a competição poderia aprimorar essa condição e permitir um serviço de melhor qualidade para a sociedade brasileira.

    Nós temos aí algumas empresas que já atuam no setor. Eu não vou nominá-las aqui para não fazer propaganda de empresas, mas são empresas que podem e devem competir com o setor público para permitir, sobretudo, que haja melhor qualidade e melhor preço, sem que, dessa forma, nós tenhamos prejuízo para a sociedade brasileira.

    Na questão da Telebras, talvez, tenhamos um exemplo mais próximo, Professora Dorinha, que aconteceu recentemente, que foi a contratação, por parte do Governo Federal, de um serviço que permitisse, dentro da área educacional, que nós levássemos serviço de internet para locais mais ermos do país, tanto para escolas em locais rurais ou de difícil acesso como até para comunidades quilombolas ou indígenas. A única empresa que tem a tecnologia que se adéqua e que foi comprovadamente eficaz é justamente esse grupo do Elon Musk, que é a Starlink, se não estou enganado.

    Então, veja, na hora em que você permite que um órgão estatal tenha a exclusividade do serviço, nós podemos estar prestando um desserviço à sociedade. Então, com todo o respeito ao relatório, às boas intenções do Deputado André Figueiredo, que foi Deputado conosco na Câmara Federal, e ao bom relatório da Professora Dorinha, eu, particularmente, me inclino a votar contra o projeto pelo seu viés de preservação de um monopólio, sem que isso signifique uma contrapartida em economicidade, em razoabilidade, em qualidade de serviço prestado à sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2023 - Página 52