Discurso durante a 155ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que ""Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que ""Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2023 - Página 26
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
  • DEFESA, PREVALENCIA, DECISÃO, COLEGIADO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PREJUIZO, DECISÃO MONOCRATICA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Boa tarde a todos. Cumprimento aqui os pares Senadores, o Senador Oriovisto, na Presidência da mesa. O Senador Rodrigo Pacheco merece todos os elogios por ter marcado este debate para nós discutirmos esse tema, que é de fundamental importância.

    O primeiro ponto que nós temos que colocar aqui...

    E faço um elogio aqui aos expositores que me precederam: o Dr. Nabor e os Doutores, que vi que são da Universidade Federal do Paraná – muito orgulho ver dois expositores da universidade na qual fiz mestrado e doutorado presentes aqui para participar deste debate e contribuir –, o Dr. Miguel e o Dr. Ilton.

    Bem, a primeira coisa que nós temos que colocar e deixar muito claro: esse projeto não é um projeto de retaliação ao Supremo Tribunal Federal. Cabe ao Congresso Nacional discutir e regular o exercício da atividade jurisdicional, como já fez no passado diversas vezes. Como foi até aqui mencionado, foi este Congresso que editou a lei que regula a tramitação das ações de inconstitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade; regulou também o mandado de injunção, a ação por omissão de inconstitucionalidade. Então, não tem nada de extravagante ou de extraordinário na atuação legislativa deste Senado Federal ou da Câmara, ou do Congresso Nacional.

    Existe uma percepção, no entanto, e isso vem de tempos, da necessidade de se resgatar o caráter colegiado, as decisões colegiadas dos nossos tribunais. Isso é baseado num velho ditado de sabedoria, de que mais de uma cabeça pensam melhor do que uma – basicamente isso.

    E, quando se tem um poder imenso do controle de constitucionalidade, do judicial review – Marbury versus Madison, em 1803, e toda essa tradição –, que nós trouxemos pela nossa primeira Constituição republicana de 1891, que dá esse poder imenso ao Judiciário para suspender e depois declarar inconstitucional um determinado ato normativo, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional... Esse é um poder imenso.

    E, claro, há sempre a tentação de se proferir decisões e promover, às vezes, políticas públicas que são positivas, que se pensam que são positivas, e as intenções nós não duvidamos que sejam boas, mas o fato é que esse poder imenso tem que ser utilizado com muita parcimônia, com muita cautela.

    Pontualmente nós temos visto algumas decisões que nos causam preocupação. Eu ouvi aqui atentamente o Senador Esperidião Amin falar do limbo, que o limbo é pior que o inferno. Lembrando, porém, Senador, que mesmo no inferno, dizem que, se for até o fundo dele, consegue chegar ao paraíso. Foi a saída do Dante Alighieri, pelo menos.

    Ainda assim, eu quero fazer um comparativo aqui. Na nossa Lei das Estatais foi produzido esse texto pelo Congresso, em 2016, um texto que foi elogiado unanimemente pela sociedade, pela imprensa, pelos organismos internacionais, que basicamente traz critérios mais restritos para a nomeação de dirigentes de estatais brasileiras ou de membros do conselho de administração, membros do conselho fiscal, e estabelece alguns impedimentos. No fundo, ali é um passo importante para a profissionalização do serviço público das estatais. E elas começaram, inclusive, a registrar, desde então, resultados positivos, o que não vinha ocorrendo antes. Essa lei hoje está no limbo do Senador Esperidião Amin.

    Eu faço um paralelo aqui, Senador, com aquela famosa tese do Gato de Schrödinger. Não sei se pronuncio correto.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Schrödinger.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Schrödinger, isso. A história do gato, em que o cientista lá faz um paralelo para explicar a física quântica, que tem lá...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... se a partícula é luz ou se a partícula é sólida. E ele diz: "A observação afeta o resultado da experiência." E aí, ele tem a história do gato dentro da caixa, com um vidro de veneno, e, se abrir a caixa, o gato pode estar morto, pode estar vivo. E eles fazem a brincadeira, o paralelo, e dizem: é o gato que está vivo-morto ao mesmo tempo, porque a gente só sabe se se abre a caixa e, quando se abre a caixa, interfere-se na experiência.

    E a nossa Lei das Estatais está nessa situação. Está viva-morta, a gente não sabe. Desde 16 de março de 2023, ela está suspensa por uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal. E veja que paradoxal, proferida pelo Ministro que se aposentou. E aqui não faço nenhum juízo de demérito em relação,...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... mas nós temos uma lei que foi aprovada em 2016 com ampla votação no Congresso, com amplo apoio da sociedade, com amplos elogios da comunidade internacional, e nós temos uma lei suspensa por uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, que não foi submetida a julgamento por um Ministro que se aposentou.

    E aqui houve uma tentativa no Congresso de revogar essa lei e que não prosperou no Senado Federal inclusive por decisão do Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, de não dar andamento a essa tentativa de revogar a lei das estatais. E nós temos agora essa lei viva-morta, e nós não sabemos o que vai acontecer com ela.

    Aqui eu fiquei muito feliz em ouvir o Dr. Nabor e ver que o Conselho Federal...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... seguindo a tradição do próprio Conselho Federal.

    Ouso apenas discordar, Dr. Nabor, de que tem que ter consequências o descumprimento da submissão de uma eventual decisão monocrática ao Colegiado. Eu acho que é fundamental, porque nós já temos na legislação ordinária previsões normativas que dizem que a decisão monocrática tem que ser excepcional e que tem que ser submetida, na próxima sessão ou em um determinado tempo, à apreciação do Colegiado, e, no entanto, nós vemos isso sendo descumprido a toda hora. Então, é primordial que haja, como está ali no art. 93, previsões de consequências normativas.

    Entendo que talvez não seja o melhor lugar a Constituição, mas, no entanto, há um risco de se colocar na legislação infraconstitucional e que isso seja considerado inconstitucional...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Então, aqui, para finalizar – e perdão, Presidente, pela questão do tempo –, registro aqui o meu apoio à PEC, muito bem colocada pelo Senador Oriovisto e relatada pelo Senador Esperidião Amin, que não tem sido decidida de afogadilho, é um tema que tem sido debatido há muito tempo, e espero que o Plenário do Senado possa apreciá-la em breve. Vai aprimorar o sistema de controle de constitucionalidade e não é uma retaliação ao Supremo Tribunal Federal. Resgata, aliás, o caráter colegiado daquela Corte, e nós, com isso, vamos ter mais previsibilidade, porque o que nós queremos, principalmente, do nosso Judiciário, é mais previsibilidade nas decisões.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2023 - Página 26