Pronunciamento de Esperidião Amin em 19/10/2023
Pela ordem durante a 155ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que ""Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."
Considerações acerca da necessidade de aprovação da PEC no. 8/2021 em razão dos custos e da insegurança jurídica resultantes da interferência do Supremo Tribunal Federal em decisões aprovadas pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a PEC 8/2021, que ""Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais."
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Atuação do Judiciário:
- Considerações acerca da necessidade de aprovação da PEC no. 8/2021 em razão dos custos e da insegurança jurídica resultantes da interferência do Supremo Tribunal Federal em decisões aprovadas pelo Congresso Nacional.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/10/2023 - Página 35
- Assuntos
- Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
- COMENTARIO, CUSTO, INSEGURANÇA JURIDICA, CONSEQUENCIA, INTERFERENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LEGISLAÇÃO, NORMA JURIDICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Muito rapidamente, Presidente Oriovisto, queria reiterar aqui os cumprimentos ao Senador Rodrigo Pacheco, acho que em nosso nome, pela iniciativa. Esta é uma reunião que demonstra a reta intenção do autor e, por extensão, do Relator de que nunca houve de nossa parte o desejo de passar o bonde sem prestar atenção para o cenário, ou seja, "passar o gato", como se diz no popular. E todas as colocações feitas, especialmente pelos nossos ilustres convidados, sejam elas convergentes, divergentes, críticas ou aperfeiçoadoras do texto, serão consideradas com muita humildade por todos nós, e falo em seu nome também. Temos tido essa unidade de pensamento de não tomar decisões sem nos entendermos e agora colocando as observações que foram feitas aqui. Agora, eu não tenho dúvida de que todos concordam que não pode ficar como está e muito menos nos ocorrer a ideia de recuar para evitar atritos, porque o maior atrito que pode haver num Estado de direito é o que o senhor resumiu aqui nesses dez casos. E eu vou salientar o item 4 que o senhor leu, quarto tema: suspensão das regras de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso. Adin 4.917, Ministra Cármen Lúcia. Data da concessão: 18 de março de 2013. Ainda não julgada.
Eu vou fazer uma pergunta constrangedora: quanto custa isso? Quanto custa em dinheiro mesmo, eu estou falando? Quanto gera em termos de desrespeito à lei? Não tem preço. Tem preço, e a própria situação da lei das estatais, tudo pode ser precificado. O que significa isso? A suspensão da lei das estatais. Limbo, como me lembrou aqui o nosso querido Senador Sergio Moro, no limbo. O que significa isso? Significa prover sem que se cumpram os preceitos e exigências da lei das estatais, que não fez mal ao país, fez bem, foram seis anos de bom resultado. Só não foi bom resultado para a crônica policial, porque reduziram-se, no âmbito das estatais, os casos de polícia – é só pesquisar. A crônica policial empobreceu com a vigência efetiva da lei. Portanto, não foi por maus resultados, foi por bons resultados, mas ela está no limbo. O que isso significa? Levantamento feito pela CNN e pelo jornal Valor Econômico, significa poder prover, sem o cumprimento dos requisitos da lei, 587 cargos, deu para entender? Mas vou desenhar: isso significa prover esses cargos que representam a remuneração de 214 mil a 3 milhões por ano para cada um deles – 214 mil a 3 milhões por ano, não é mensal –, ou seja, isso não tem preço? Tem preço. Então, de igual sorte, a insegurança jurídica não tem preço. Tem preço em cada um de nós.
Parodiando, até em função das mortandades que vivemos hoje, por força das guerras, o Stalin tinha uma maneira muito prática de ver isso: quando morre uma pessoa é uma tragédia, quando morrem milhares é estatística.
Tudo o que tem preço tem um preço geral, difuso, estatístico; e tem o preço que cada cidadão paga pela insegurança jurídica, que, no final, representa a descrença na democracia.
Portanto, esta reunião foi devida, foi aberta, houve contraditório, e faremos o possível para aproveitar desse contraditório para melhorar este projeto, e o próprio processo, o processo legiferante – de como fazer leis – ganha com este encontro e com a contribuição de todos.
Muito obrigado.